Publicação: Boletim Municipal nº 1.896 – 17/12/2019 - pág. 01 e 02
DECRETO N° 10.281, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Suprime e institui servidões administrativas, destinadas à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 1A e 1B, desmembramento da área A-1, subdivisão Sítio Pinheiro ou Chácara Pinheiro, Bairro Paiquerê, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. É suprimida servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, do lote 1A, desmembramento da área A-1, subdivisão Sítio Pinheiro ou Chácara Pinheiro, Bairro Paiquerê, de propriedade de Invernada Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 15.036, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 059/2019-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
“faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 21,14m e a área de 63,42m² (sessenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), situada em trecho no lado esquerdo do lote, de quem do lote olha para a rua Carlos Penteado Stevenson”.
Art. 2°. É instituída servidão administrativa, destinada à canalização de esgotos sanitários e ao escoamento de águas pluviais, nos lotes 1A e 1B, desmembramento da área A-1, subdivisão Sítio Pinheiro ou Chácara Pinheiro, Bairro Paiquerê, de propriedade de Invernada Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Outro, herdeiros ou sucessores, objeto da Matrícula nº 15.036, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos, constante da planta n° 059/2019-SPS/SPMA, integrante deste Decreto, na seguinte conformidade:
lote 1A: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 3,00m e a área de 9,00m² (nove metros quadrados), situada em trecho no fundo e a esquerda do lote, de quem do lote olha para a rua Carlos Penteado Stevenson;
lote 1B: faixa com a largura de 3,00m, o comprimento médio de 33,80m e a área de 101,40m² (cento e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada em toda extensão no lado direito do lote, de quem do lote olha para a rua José Betti.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, serão suportadas pelos proprietários dos imóveis referidos nos artigos 1º e 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de dezembro de 2019, 123° do Distrito de Paz, 64° do Município e 14° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
RICARDO RODRIGUES
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
em Exercício
PEDRO INÁCIO MEDEIROS
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do processo administrativo nº 13.691/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Gabinete do Prefeito