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Atualizado em: 27/11/2023 às 11h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 3597, 17 DE ABRIL DE 2002
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor


Do P.L. nº 104/01 - Autógrafo nº 10/02 - Processo nº 2315/01
 
 
 Lei nº 3.597, de 17 de abril de 2002
"Revoga e altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.483/00,  a qual dispõe sobre os serviços de  transporte coletivo escolar"
 
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Os artigos 6º e 9º da Lei nº 3.483/00, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º  Somente poderão ser utilizados, no transporte  coletivo escolar, os veículos que a legislação pertinente permitir, com até vinte anos de data de fabricação.
§ 1º - A permissão de tráfego de veículos, com mais de vinte anos de fabricação, será tolerada até 31 de dezembro do ano de 2003.
§ 2º - A capacidade para transporte de escolares será considerada, para efeito desta Lei, como sendo o limite máximo da lotação permitida pela legislação pertinente.
§ 3º - É obrigatório nos microônibus e ônibus que disponham de corredor para circulação interna, a utilização de monitores para auxílio aos escolares com idade inferior a doze anos, sendo facultativo nos demais veículos utilizados no serviço de transporte coletivo escolar, obedecidas as condições estabelecidas em regulamento.
............. 
Art. 9ºOs veículos se submeterão, periodicamente, a vistorias obrigatórias, obedecidas as condições estabelecidas em regulamento:
I - semestralmente para veículo com até dez anos de fabricação;
II - quadrimestralmente para veículo com mais de dez anos de fabricação, o qual deverá se submeter a vistoria eletro-mecânica geral. "
 
Art. 3º  A presente Lei será regulamentada, no que couber, por decreto do Executivo, no prazo de trinta (30) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente inciso IV do artigo 7º da Lei nº 3.483/00.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 17 de abril de 2002.
 
 
                                                                      
VITÓRIO HUMBERTO ANTONIAZZI
Prefeito Municipal
                                                                      
                                                          
JURANDIR FRANCO
Secretário dos Negócios Jurídicos
 
 
LUIZ RENATO SCHICK   
Secretário de Transportes e Trânsito

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 09 de abril de 2002.
 
 
 ARILDO ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
 
 
 
ODEISMAR DE BRITO
1º Secretário
 
                                                                      
MARIA APARECIDA FREIRE
2ª Secretária
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. PUBLIQUE-SE no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume.
 
 
Bel. VANDERLEY BERTELI MARIO
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
 
TEXTO INTEGRAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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