Data: 26/12
Publicação: Boletim Municipal 948 - 28/12
Ementa: Institui o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, na forma que especifica, e dá outras providências.
Lei nº 3.957, de 26 de dezembro de 2005
Institui o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, na forma que especifica, e dá outras providências.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituído o PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL na forma das disposições constantes desta Lei.
Art. 2°. O programa ora instituído por esta Lei será administrado, em conjunto, pelas Secretarias de Recursos Humanos, da Fazenda e de Governo, objetivando resgatar a dignidade salarial e funcional do servidor municipal, mediante o desenvolvimento das seguintes ações, sem prejuízo de outras políticas que propiciem a modernização da Administração Municipal e a melhoria do atendimento à coletividade valinhense:
I - recomposição gradual da perda do poder aquisitivo dos vencimentos;
II - implantação de cursos de capacitação profissional;
III - edição atualizada e modernizada do regime jurídico;
IV - inauguração de carreiras funcionais;
V - adoção de controles e critérios objetivos de avaliação periódica de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades;
VI - adoção do regime próprio de previdência social;
VII - desenvolvimento de medidas de prevenção de acidentes;
VIII - fomento e desenvolvimento de medidas de atenção à saúde ocupacional.
Parágrafo único. É o Executivo autorizado a estabelecer, por decreto, os prazos necessários para a execução das políticas e ações previstas neste artigo.
Art. 3°. São alteradas as disposições das Leis ns. 3.901 e 3.902, ambas de 22 de julho de 2005, na seguinte conformidade:
I - O cargo de provimento efetivo de Chefe da Seção de Desenvolvimento Urbano, do Departamento de Serviços Públicos, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos exige, para seu exercício, formação universitária compatível;
II - O Departamento Administrativo (DA) do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos passa a denominar-se Departamento Administrativo e de Recursos Humanos (DARH);
III - É criada a Seção de Recursos Humanos no Departamento Administrativo e de Recursos Humanos (DARH) do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, com o respectivo cargo de provimento efetivo de Chefe da Seção de Recursos Humanos com exigência, para seu exercício, de formação universitária compatível, sendo remunerado pela referência 18 constante no anexo I (tabela de referências de vencimentos dos cargos de provimento efetivo) da Lei n° 3.902/05;
IV - É remanejado do Departamento de Planejamento, Obras e Manutenção para o Departamento Administrativo e de Recursos Humanos, ambos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos, o cargo de provimento efetivo com exigência de formação técnica compatível ao seu exercício de Técnico em Segurança no Trabalho.
Art. 4°. É o Executivo autorizado a prorrogar por seis meses os contratos individuais de trabalho celebrados com fundamento na Lei n° 3.284, de 05 de fevereiro de 1999, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”, de modo a propiciar condições para a abertura e realização de concurso público dos cargos cujas funções restaram preenchidas, excepcionalmente, na forma de processo seletivo simplificado pelo regime celetista, a fim de viabilizar a integração desses cargos ao quadro de pessoal – parte permanente, dentro do regime institucional.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros estabelecer a continuidade dessa previsão, com o objetivo de possibilitar o cumprimento das metas propostas pelo programa instituído por esta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2006.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de dezembro de 2005.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo
NEIL ROCHA JÚNIOR
Secretário de Recursos Humanos
ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de Dezembro de 2005.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente
PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário
JOÃO MOYSÉS ABUJADI
2º Secretário
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 26 de dezembro de 2005.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
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