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LEI ORDINÁRIA Nº 3963, 09 DE JANEIRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 9/1

Publicação: Boletim Municipal 950 - 11/01

Do P.L. nº 03/06 – Mens. nº 03/06 – Autógrafo nº 02/06 – Proc. nº 04/06

Lei nº 3.963, de 09 de janeiro de 2006
Altera a lei n° 3.960, de 26 de dezembro de 2005, que ‘dispõe sobre o parcelamento dos débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na Dívida Ativa do Município’.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 4° do artigo 1° da Lei n° 3.960, de 26 de dezembro de 2005 é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:

§ 4º. As multas decorrentes da aplicação de autos de infração de trânsito não poderão ser objeto do parcelamento previsto nesta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2006.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 09 de janeiro de 2006.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 06 de janeiro de 2006.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente

PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
2º Secretário


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, no dia 09 de janeiro de 2006.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo


Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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