Publicação: Boletim Municipal 972 - 07/06
Do P.L. nº 57/06 – Mens. nº 32/06 – Autógrafo nº 52/06 – Proc. nº 376/06
LEI Nº 4011, de 02 de junho de 2006
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.731, DE 03 DE JUNHO DE 1994, QUE DISPÔS SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºO art. 7º da Lei 2.731, de 03 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por dezesseis membros, sendo:
I - Oito representantes do Poder Público:
a) Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
b) Um representante da Secretaria da Educação;
c) Um representante da Secretaria da Saúde;
d) Um representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
e) Um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
f) Um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania;
g) Um representante da Secretaria da Fazenda;
h) Um representante do Poder Judiciário local, indicado pela Vara da Infância e Juventude.
II - Oito membros da sociedade civil organizada:
a) Quatro representantes de entidades não governamentais que atuem diretamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
b) Quatro representantes de associações ou organizações não governamentais legalmente constituídas há mais de um ano."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 02 de junho de 2006.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo
ALDEMAR VEIGA JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 30 de maio de 2006.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Presidente
PAULO ROBERTO MONTERO
1º Secretário
JOÃO MOYSÉS ABUJADI
2º Secretário
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 02 de junho de 2006.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6920, 16 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre ampliação e complementação da proteção de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados no Município de Valinhos e dá outras providências. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6907, 22 DE MAIO DE 2026 | Altera dispositivos da Lei nº 4.784/12, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes no Município de Valinhos, para fins de adequação conceitual, ajuste de prazos protetivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e readequação do subsídio financeiro mensal das famílias acolhedoras, e dá outras providências. | 22/05/2026 |
| DECRETO Nº 12949, 13 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a doação de bens móveis de natureza permanente à Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 12935, 28 DE ABRIL DE 2026 | Regulamenta a Lei nº 2.731/94, alterada pela Lei nº 6.741/25, disciplinando a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, na forma que especifica. | 28/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6888, 02 DE ABRIL DE 2026 | Institui a Semana Municipal Anélio Zanuchi de Proteção à Criança e ao Adolescente. | 02/04/2026 |