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LEI ORDINÁRIA Nº 4168, 20 DE SETEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 20/9

Publicação: Boletim Municipal 1042 - 26/09

Do P.L. nº 60/07 – Autógrafo nº 87/07 – Proc. nº 556/07

Lei nº 4.168, de 20 de setembro de 2007
Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3960, de 26 de dezembro de 2005.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 1º, ¨caput¨, e 2º da Lei Municipal nº 3960, de 26 de dezembro de 2005, passam a ter a seguinte redação:

----------

Art. 1º - Os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não na dívida ativa do Município poderão ser objeto de parcelamento, na forma desta Lei
... ...
Art. 2º - Os parcelamentos de que trata o artigo anterior poderão ser divididos em até sessenta (60) parcelas, para pagamentos mensais e sucessivos;
§ 1º - O valor da parcela não poderá ser inferior ao equivalente a cinqüenta por cento ( 50% ) da Unidade Fiscal do Município de Valinhos, vigente à data de solicitação do parcelamento.

§ 2º - Ao valor parcelado incidirão os acréscimos legais previstos no Código Tributário do Município.

----------
Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de setembro de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

ARGEMIRO JOÃO BARDUCHI
Secretário da Fazenda


Câmara Municipal de Valinhos,
aos 28 de agosto de 2007.

JOÃO MOYSÉS ABUJADI
Presidente


CLAYTON ROBERTO MACHADO
1º Secretário

JOSÉ PEDRO DAMIANO
2º Secretário


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 20 de setembro de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Governo


Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Clayton Roberto Machado e Dalva Berto

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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