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LEI ORDINÁRIA Nº 4213, 29 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 29/10

Publicação: Boletim Municipal 1047 - 31/10

Do P.L. nº 149/07 - Mens. nº 73/07 – Autógrafo nº 136/07 – Proc. nº 1447/07

Lei nº 4.213, de 29 de outubro de 2007
Dispõe sobre a extensão de incidência das Leis que estabelecem preceitos a respeito de projetos, execução de obras, utilização de edificações e parcelamento do solo urbano, na forma que especifica.


MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. As disposições da Lei n° 2.977, de 16 de julho de 1996, e suas alterações, que estabelecem as normas sobre projetos, execução de obras e utilização de edificações, e da Lei n° 2.978, de 16 de julho de 1996, e suas alterações, que regem o parcelamento do solo municipal, são consideradas adequadas aos preceitos estabelecidos no Plano Diretor III, atendendo aos ditames legais vigentes e possibilitando a efetiva aplicação das disposições emergentes do art. 116 da Lei n° 3.841, de 21 de dezembro de 2004.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 29 de outubro de 2007.

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 29 de outubro de 2007.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Governo


Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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