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LEI ORDINÁRIA Nº 4349, 28 DE OUTUBRO DE 2008
Início da vigência: 29/10/2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 28/10/2008

Publicação: Boletim Municipal 1099 - 05/11/2008

P.L. nº 87/08 – Mens. nº 57/08 – Aut. nº 110/08 – Proc. n° 907/08-CMV – Proc. nº 5.863/08-PMV
 
Lei nº 4.349, de 28 de outubro de 2008
 
Altera a Lei n° 2.953, de 24 de maio de 1996, que “institui o Código de Posturas do Município de Valinhos e dá outras providências” na forma que especifica.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O art. 95 da Lei n° 2.953, de 24 de maio de 1996, que “institui o Código de Posturas do Município de Valinhos e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar na seguinte conformidade:
 
Art. 95. Os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços do Município deverão funcionar de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários:

abertura: entre 6h e 9h;
fechamento: entre 18h e 22h.

§ 1º. É facultativo o funcionamento de estabelecimentos comercias ou prestadores de serviço em domingos e feriados, devendo, na hipótese de funcionamento, serem respeitados os horários estabelecidos no caput.
 
§ 2º. A Prefeitura poderá autorizar, mediante requerimento do interessado, o funcionamento em horários especiais, inclusive em domingos, feriados e “vinte e quatro horas”, desde que não causem incômodos à vizinhança, dos estabelecimentos que:

I - manipulem gêneros perecíveis ou de consumo diário;
II - tenham processo de produção que exija trabalho em vários turnos;
III - visem atender as datas de comemorações especiais;
IV - estejam envolvidos com o turismo no município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de outubro de 2008.
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
 
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

SEBASTIÃO MARIA
Secretário da Fazenda em exercício

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 28 de outubro de 2008.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Governo
 
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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