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LEI ORDINÁRIA Nº 4646, 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 29/12

Publicação: Boletim Municipal 1217 - 04/01

Do P.L. nº 114/10 – Aut. Nº 125/10 – Proc. nº 2181/10-CMV

LEI Nº 4.646, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o art. 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, com redação dada pela Lei nº 4.545, de 13 de abril de 2010, e dá outras providências.


MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 18 da Lei nº 4.186, de 10 de outubro de 2007, com redação dada pela Lei nº 4.545, de 13 de abril de 2010, é alterado, passando a vigorar sem o parágrafo único, na seguinte conformidade:

Art. 18. Excepcionalmente e até o dia 31 de junho de 2011, respeitadas as disposições da legislação federal pertinente, serão admitidos nos loteamentos Parque Portugal e Jardim São Luiz desdobro ou subdivisão de lotes de terrenos com testada mínina de 6,00 m (seis metros) e área não inferior a 200,00 m² (duzentos metros quadrados).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 29 de dezembro de 2010.

MOYSÉS ANTONIO MOYSÉS
Prefeito Municipal em exercício

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 29 de dezembro de 2010.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Egivan Lobo Correia

TEXTO INTEGRAL



 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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