Publicação Boletim Municipal: 1294, de 11.06.12
Do P.L. nº 18/12 – Autógrafo nº 20/12 – Proc. nº 439/12-CMV
LEI Nº 4.764, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade .
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Lançamento da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira após a Quarta-feira de Cinzas, em sessão solene a ser realizada na Câmara Municipal de Valinhos.
Art. 1º É instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Lançamento da Campanha da Fraternidade a ser comemorado anualmente, preferencialmente na primeira quarta-feira após a Quarta-feira de Cinzas, em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Valinhos. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025)
Art. 1ºÉ instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Lançamento da Campanha da Fraternidade a ser comemorado anualmente, preferencialmente na primeira quarta-feira após a Quarta-feira de Cinzas, em sessão ou solenidade a ser realizada pela Câmara Municipal de Valinhos.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6873, 06 DE MARÇO DE 2026)
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 4 de junho de 2012.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Paulo Roberto Montero e Clayton Roberto Machado.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6983, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Lei nº 6.425/23, que dispõe sobre a contrapartida obrigatória de empreendimentos imobiliários no Município de Valinhos, revoga a Lei nº 5.596/18, e dá outras providências. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |