Publicação Boletim Municipal: 1294, de 11.06.12
Do P.L. nº 18/12 – Autógrafo nº 20/12 – Proc. nº 439/12-CMV
LEI Nº 4.764, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade .
MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Lançamento da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira após a Quarta-feira de Cinzas, em sessão solene a ser realizada na Câmara Municipal de Valinhos.
Art. 1º É instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Lançamento da Campanha da Fraternidade a ser comemorado anualmente, preferencialmente na primeira quarta-feira após a Quarta-feira de Cinzas, em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Valinhos. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6713, 08 DE ABRIL DE 2025)
Art. 1ºÉ instituído e inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Lançamento da Campanha da Fraternidade a ser comemorado anualmente, preferencialmente na primeira quarta-feira após a Quarta-feira de Cinzas, em sessão ou solenidade a ser realizada pela Câmara Municipal de Valinhos.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 6873, 06 DE MARÇO DE 2026)
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 4 de junho de 2012.
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON SABIE VILELA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Paulo Roberto Montero e Clayton Roberto Machado.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 12976, 09 DE JUNHO DE 2026 | Altera o Decreto nº 12.870/26, para modificar a composição do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, na forma que especifica. | 09/06/2026 |