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LEI ORDINÁRIA Nº 4927, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 23/10/2013

Publicação: Boletim Municipal n° 1368 - 25/10/2013

P.L. 111/13 – Autógrafo nº 90/13 – Proc. nº 2.271/13-CMV – Proc. Nº 5.250/12-PMV

LEI N° 4.927, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Dá nova redação ao inciso VI do § 3° do art. 213 da Lei n° 3.915/2005 (CTM).


CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O inciso VI do § 3° do art. 213 da Lei n° 3.915/2005 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 213 – (...)
§ 3° - (...)
VI - Deverá ser liberada Licença Provisória de Funcionamento, válida no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses, contados do seu deferimento, para as empresas que não possuírem impedimento legal previsto na legislação referente ao uso e ocupação do solo urbano, corpo de bombeiros, vigilância sanitária ou órgão federal e estadual, excluídas as seguintes situações:
a. depósitos de inflamáveis, explosivos e similares;
b. estabelecimentos de casa de shows, bufês, restaurantes, hiper e supermercados;
c. estabelecimentos com capacidade de atendimento acima de vinte pessoas, nestas incluídas o seu corpo funcional;
d. atividades licenciadas perante a CETESB.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 23 de outubro de 2013.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

PAULO ALCÍDIO BANDINA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

VICENTE ANTONIO MARCHIORI
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Junior.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais






 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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