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LEI ORDINÁRIA Nº 4949, 05 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 05/12/2013

Publicação: Boletim Municipal n° 1374 - 06/12/2013

Do P.L. nº 187/13 – Mens. nº 70/13 – Aut. nº 133/13 – Proc. nº 3.429/13-CMV – Proc. n° 12.625/13-PMV

LEI N° 4.949, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o anexo X da Lei n° 3.915/2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos” na forma que especifica.


CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. O anexo X da Lei nº 3.915, de 29 de setembro de 2005, que “institui o Código Tributário do Município de Valinhos, dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências”, é alterado, passando a vigorar em conformidade com as disposições do anexo da presente Lei.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação, em conformidade com as disposições constantes no art. 150, III, c, da Constituição Federal.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 5 de dezembro de 2013.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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