Data: 27/12/2013
Publicação: Boletim Municipal n° 1378 - 30/12/2013
P.L. nº 195/13 – Autógrafo nº 139/13 – Proc. nº 3.565/13-CMV
LEI N.º 4.966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera e dá nova redação ao § 8° do artigo 131 da Lei n° 3.915/2005, Código Tributário Municipal, na forma que especifica.
CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 8° do art. 131 da Lei n° 3.915, de 29 de setembro de 2005, Código Tributário do Município de Valinhos, é alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131 ....
§ 8°. Os requerimentos de redução previstos no § 3° deste artigo, referentes a áreas não edificantes ou de preservação permanente, serão válidos para os exercícios seguintes, enquanto não houver alteração no imóvel, independentemente de nova protocolização.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 27 de dezembro de 2013.
CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal
CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Aldemar Veiga Junior e José Osvaldo Cavalcanti “Kiko” Beloni.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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