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LEI ORDINÁRIA Nº 5300, 09 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
09/06/2016
Em vigor
Revogada Totalmente
27/11/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 6549

Data: 09/06/2016.

Publicação: Boletim Municipal nº 1.509- 10/06/2016

P.L. nº 90/16 – Aut. nº 63/16 – Mens. nº 34/16 - Proc. nº 2.851/16-CMV - Proc. nº 12.751/2006-PMV

LEI N° 5.300, DE 09 DE JUNHO DE 2016
Altera dispositivos da Lei n° 4.192/2007, que “dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” na forma que especifica.


CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:

Art. 1°. A redação do art. 3° da Lei n° 4.192, de 19 de outubro de 2007, que “dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, é alterada, passando a vigorar na seguinte conformidade:
Art. 3º. ...
...
II. ...
a. dois integrantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
b. dois integrantes de entidades de assistência social;
P.L. nº 90/16 – Aut. nº 63/16 – Mens. nº 34/16 - Proc. nº 2.851/16-CMV - Proc. nº 12.751/2006-PMV – Lei nº 5.300/16 fl. 02

c. dois integrantes de entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
d. um integrante de entidades de classe.

§ 1º. ...
§ 2º. ...
§ 3º. ...
Art. 2º. Em decorrência de o mandato atual dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência encerrar-se em junho de 2016, as alterações objeto da presente Lei aplicar-se-ão à nova composição do referido órgão colegiado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 09 de junho de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARCO AURÉLIO PADILHA JUNIOR
Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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