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LEI ORDINÁRIA Nº 5322, 31 DE AGOSTO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 31/08/2016.

Publicação: Boletim Municipal nº 1.521- 02/09/2016

P.L. nº 133/16 – Aut. nº 84/16 – Mens. nº 51/16 - Proc. nº 3.520/16-CMV - Proc. nº 18.409/11-PMV

LEI N° 5.322, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
Altera dispositivo da Lei n° 4.926/2013, que “institui o Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos e dá outras providências”.


CLAYTON ROBERTO MACHADO, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que foi aprovada, sancionada e promulgada a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de Valinhos:

Art. 1°. A redação do art. 4° da Lei n° 4.926, de 23 de outubro de 2013, que “institui o Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos e dá outras providências”, é alterada, passando a vigorar na seguinte conformidade:

          Art. 4º. O Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos será composto por oito membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte           conformidade:
          I - um representante do titular do serviço de saneamento básico, que presidirá o Conselho;
          II - um representante de órgão governamental relacionado a saneamento básico;
          III - um representante dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
          IV - um representante de órgão de defesa do consumidor;
          V - um representante dos usuários de serviços de saneamento básico;
          VI - um representante de entidade técnica;
          VII - um representante de organização da sociedade civil;
          VIII - um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente, indicado pela sociedade civil.
        § 1º. A inexistência de qualquer das entidades listadas neste artigo não invalida a formação do Colegiado, sendo considerada plenamente atendida a determinação legal com a composição das entidades existentes.
          § 2º. As entidades técnicas e organizações da sociedade civil que indicarem representantes deverão estar regularizadas, com registro há pelo menos cinco anos, além de possuir, dentre seus objetivos estatutários, atuação na área de saneamento básico.
          § 3º. Os membros titulares e seus respectivos suplentes exercerão mandato de dois anos, permitida uma recondução para o mandato subsequente.

Art. 2º. O mandato dos membros incluídos pela presente Lei encerrar-se-á em dezembro de 2017, juntamente com o mandato em curso dos membros já nomeados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 31 de agosto de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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