Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5380, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 28/12/2016.

Publicação: Boletim Municipal nº 1.539- 02/01/2017.

P.L. 174/16 - Autógrafo nº 135/16 - Proc. nº 4.686/16-CMV – Proc. n° 22.913/2016-PMV

LEI Nº 5.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Acrescenta parágrafos aos artigos 151 e 215 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), na forma que especifica.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É renumerado para § 2º o atual parágrafo único do art. 151 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), acrescentando-se § 1º com a seguinte redação:
§ 1º. Sobre o valor do imposto fixado anualmente em conformidade com o disposto nos itens I e II deste artigo, para os profissionais que possuam formação de nível superior, nível técnico ou tecnológico que efetivamente comprovem ter obtido sua formação profissional há menos de três anos, exceto para aqueles que integrem sociedades de profissionais como previsto no § 4º do artigo 148, deverá ser observado o seguinte critério:
I. na inscrição inicial o valor corresponderá a 20% (vinte por cento);
II. no ano seguinte ao da inscrição o valor corresponderá a 30% (trinta por cento);
III. no terceiro ano, o valor corresponderá a 40% (quarenta por cento);
IV. no quarto ano, o valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento); e
V . do quinto ano em diante, o valor corresponderá a 100 % (cem por cento).

Art. 2º É acrescentado § 7º ao art. 215 da Lei Municipal nº 3.915, de 29 de setembro de 2005 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:

§ 7º. Sobre o valor da taxa em conformidade com o disposto no caput deste artigo, para os profissionais que possuam formação de nível superior, nível técnico ou tecnológico que efetivamente comprovem ter obtido sua formação profissional há menos de três anos, exceto para sociedades de profissionais, deverá ser observado o seguinte critério:
I. na inscrição inicial o valor corresponderá a 20% (vinte por cento);
II. no ano seguinte ao da inscrição o valor corresponderá a 30% (trinta por cento);
III. no terceiro ano, o valor corresponderá a 40% (quarenta por cento);
IV. no quarto ano, o valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento); e
V. do quinto ano em diante, o valor corresponderá a 100% (cem por cento).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 28 de dezembro de 2016.

CLAYTON ROBERTO MACHADO
Prefeito Municipal

CLAUDIO ROBERTO NAVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Secretário da Fazenda


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Junior.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5380, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5380, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia