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Atualizado em: 26/01/2022 às 15h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 5390, 05 DE JANEIRO DE 2017
Início da vigência: 06/01/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Denominação de Bens
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.541- 06/01/2017 - pág. 02

P.L. 255/14 Subst. – Autógrafo nº 154/16 - Proc. nº 4.672/14-CMV – Proc. n° 121/2017-PMV

LEI Nº 5.390, DE 05 DE JANEIRO DE 2017
                                            
Denomina “Vereador Dr. Silvio Antoniazzi” o prédio da Câmara Municipal de Valinhos.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1°. É denominado “Vereador Dr. Silvio Antoniazzi” o edifício sede da Câmara Municipal de Valinhos, situado nesta Cidade na Rua Ângelo Antonio Schiavinato, nº 59, loteamento Residencial São Luiz, bairro Santo Antonio.
 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos, aos 05 de janeiro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa dos Vereadores Lourivaldo Messias de Oliveira, José Osvaldo Cavalcante Beloni – Kiko e Paulo Roberto Montero.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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