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LEI ORDINÁRIA Nº 5406, 22 DE FEVEREIRO DE 2017
Início da vigência: 24/02/2017
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.550- 24/02/2017 - pág. 1
P.L. nº 19/17 - Mens. nº 07/17 - Autógrafo nº 11/17 - Proc. nº 391/17-CMV - Proc. nº 12.576/2016-PMV


LEI N° 5.406, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017


Dispõe sobre as Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa do Cidadão e dá outras providências. 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,


FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. São estabelecidas funções gratificadas na Secretaria de Defesa do Cidadão em conformidade com os anexos desta Lei.

Art. 2º. São mantidas as disposições da Lei n° 4.262/2008, que instituiu a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, que não conflitarem com a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 22 de fevereiro de 2017, 121° do Distrito de Paz,
62° do Município e 12° da Comarca.

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

ROQUE JOSÉ STRINGHINI
Secretário de Defesa do Cidadão

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

Anexo I

 

 

 

 

 

Funções Gratificadas

 valor

 quantidade

 

 

 

Secretaria de Defesa do Cidadão

 

 

 

 

 

Corregedor Chefe da Guarda Civil Municipal – Nível Superior

 R$  4.174,48

1

Ouvidor Chefe da Guarda Civil Municipal – Nível Superior

 R$  2.243,54

1

Superintendente da Guarda Civil Municipal

R$   1.335,68

1

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

 R$  1.001,86

1

Supervisor da Guarda Civil Municipal

 R$     917,66

4

Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal

 R$     484,20

5

Coordenador do Canil da Guarda Civil Municipal

 R$     484,20

1

Coordenador de Segurança do Paço Municipal

 R$     484,20

1

Controlador de Materiais e Equipamentos da Guarda Civil Municipal

 R$     484,20

1

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

As atribuições das funções fixadas nesta Lei são as seguintes:

I.             Controlador de Materiais e Equipamentos da Guarda Civil Municipal: controlar os materiais e equipamentos da Guarda Civil Municipal, registrando-os;

II.            Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal: coordenar as operações das equipes da Guarda Civil Municipal;

III.          Coordenador do Canil da Guarda Civil Municipal: coordenar as atividades desenvolvidas pelo canil da Guarda Civil Municipal;

IV.          Coordenador de Segurança do Paço Municipal: coordenar a execução das medidas de segurança necessárias no Paço Municipal;

V.           Corregedor Chefe da Guarda Civil Municipal:

a.            verificar, averiguar e investigar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, bem como instaurar sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais de qualquer natureza, remetendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita da prática de crime;

b.            propor ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão:

1.    a adoção das providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Guarda Civil Municipal e por outros órgãos dessa Pasta;

2.    a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos pertinentes à Secretaria, inclusive à segurança pública e temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;

c.           
organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas;

d.            elaborar e publicar relatório de suas atividades;

e.            requisitar, diretamente, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o recolhimento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos;

f.             dar conhecimento das denúncias, reclamações e representações recebidas pela Corregedoria ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão.

g.            manter sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes;

VI.          Ouvidor Chefe da Guarda Civil Municipal:

a.            receber da população:

1.       denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Civil Municipal de Valinhos;

2.       sugestões sobre o funcionamento dos serviços da Guarda Civil Municipal.

b.            receber dos servidores municipais, inclusive da Guarda Civil Municipal, denúncias a respeito de atos ou fatos irregulares praticados na execução desses serviços, até mesmo por superiores hierárquicos.

c.            propor ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão:

1.       a adoção das providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Guarda Civil Municipal e por outros órgãos dessa Pasta;

2.       a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos pertinentes à Secretaria, inclusive à segurança pública e temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;

d.            organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas;

e.            elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;

f.             requisitar, diretamente, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o recolhimento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos;

g.            dar conhecimento das denúncias, reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão;

h.            manter sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes;

VII.        Subcomandante da Guarda Civil Municipal: auxiliar no comando das ações desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal;

VIII.       Superintendente da Guarda Civil Municipal:

a.    representar o Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, quando requisitado;

b.    responder diretamente ao Secretário de Defesa do Cidadão sobre questões da Guarda Civil Municipal, quando requisitado;

c.    auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Defesa do Cidadão;

d.    monitorar e controlar a supervisão das atividades desempenhadas pela Guarda Civil Municipal;

e.    elaborar e supervisionar a política de instrução, treinamento e  aperfeiçoamento da Guarda Cvil Municipal 

IX.          Supervisor da Guarda Civil Municipal: supervisiona as atividades desenvolvidas pelos coordenadores da Guarda Civil Municipal e por suas equipes.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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