Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 14/06/2023 às 08h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5447, 23 DE MAIO DE 2017
Início da vigência: 23/05/2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Data: 23/05/2017

Publicação: Boletim Municipal nº 1.563 - 26/05/2017.

Ementa:Altera o art. 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “Institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, na forma que especifica

P.L. nº 50/17 - Autógrafo nº 47/17 - Proc. nº 1197/17-CMV - Proc. nº 9.218/2017-PMV


LEI N° 5.447, DE 23 DE MAIO DE 2017


Altera o art. 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “Institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, na forma que especifica.

       

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
Art. 1º. É alterado o art. 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que “institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, incluídos parágrafos 4º e 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 64. [...]

§ 1º. Cães de porte avantajado, como os de raça buldogue, dogue brasileiro, rottweiller, pit bul, fila, dobermann e outras só poderão transitar pelas ruas e logradouros públicos, conduzidos devidamente presos com coleiras e mordaça, tipo focinheira, apropriados, como medida de prevenção e segurança, guardados e vigiados por pessoa maior de idade, com cuidado precioso.

§ 2º. [...]

§ 3º. [...]

§ 4º. São caracterizadas como maus tratos as seguintes condutas:

I.            
abandonar animal em qualquer situação;
II.           
mutilar, machucar ou causar lesões, castigar, envenenar, espancar;
III.         
deixar o animal preso em espaço privado de luz e ar, insalubre ou perigoso, sujeitando-o a confinamento e isolamentos contínuos;
IV.        
deixar animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva;
V.          
criar ou manter animal amarrado em corrente curta;
VI.        
privar o animal de assistência veterinária;
VII.       
obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços;
VIII.     
não prover alimentação adequada e água limpa.

§ 5º. Na infração ao disposto neste artigo, o tutor será notificado para que regularize as condições inadequadas no prazo de até 7 (sete) dias e, em caso de não atendimento, será imposta multa de 1 (uma) a 50 (cinquenta) vezes a Unidade Fiscal do Município de Valinhos (UFMV), vigente à data da sua aplicação, a ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 Prefeitura do Município de Valinhos,

 aos 23 de maio de 2017, 121° do Distrito de Paz,

 62° do Município e 12° da Comarca.


ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais


NILTON SERGIO TORDIN

Secretário da Saúde


MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. 15/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. 04/05/2026
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5447, 23 DE MAIO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5447, 23 DE MAIO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia