Publicação: Boletim Municipal nº 1.585 - 16/10/2017
P.L. 267/17 – Aut. nº 159/17 – Mens. 95/17 - Proc. nº 4.958/17-CMV – Proc. n° 5.044/17-PMV
LEI Nº 5.525, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o Corpo Musical do Município de Valinhos na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Corpo Musical do Município de Valinhos, com fundamento no art. 253, II, da Lei Orgânica do Município, é instituído em conformidade com as disposições emergentes da presente Lei.
Art. 2º. O Corpo Musical do Município de Valinhos é um órgão estável, formado por até 32 integrantes, selecionados periodicamente pela Secretaria de Cultura e Turismo através de provas teóricas e práticas, com a finalidade de difundir a música, em suas diversas vertentes, em apresentações em Valinhos e em outros Municípios.
Art. 3º. O integrante do Corpo Musical do Município de Valinhos faz jus a um auxílio financeiro mensal de 5,70 UFMV (cinco inteiros e setenta centésimos de Unidades Fiscais do Município de Valinhos).
Parágrafo único. A participação no Corpo Musical do Município de Valinhos não gera vínculo institucional ou empregatício com a Municipalidade.
Art. 4º. Para o atendimento das despesas com a presente Lei no exercício de 2017, é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte conformidade:
02.11.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.11.01 Gabinete do Secretário
1339201152.177/3390.48.00 Outros Auxílios Financeiros –
Pessoa Física........................................ R$ 150.000,00
Subtotal.................................................R$ 150.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 150.000,00
Art. 5º. O crédito autorizado no art. 4° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.11.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.11.01 Gabinete do Secretário
1339201152.135/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica..................................... R$ 150.000,00
Subtotal.................................................R$ 150.000,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 150.000,00
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 11 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA ANGELA GIARDELLI
Secretária de Cultura e Turismo
VLADIMIR PIAIA JUNIOR
Secretário da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
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