Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/10/2026 às 10h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Conteúdo Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5525, 11 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
16/10/2017
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
28/10/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 7004

Publicação: Boletim Municipal nº 1.585 - 16/10/2017

P.L. 267/17 – Aut. nº 159/17 – Mens. 95/17 - Proc. nº 4.958/17-CMV – Proc. n° 5.044/17-PMV

LEI Nº 5.525, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Corpo Musical do Município de Valinhos na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Corpo Musical do Município de Valinhos, com fundamento no art. 253, II, da Lei Orgânica do Município, é instituído em conformidade com as disposições emergentes da presente Lei.

Art. 2º. O Corpo Musical do Município de Valinhos é um órgão estável, formado por até 32 integrantes, selecionados periodicamente pela Secretaria de Cultura e Turismo através de provas teóricas e práticas, com a finalidade de difundir a música, em suas diversas vertentes, em apresentações em Valinhos e em outros Municípios.

Art. 3º. O integrante do Corpo Musical do Município de Valinhos faz jus a um auxílio financeiro mensal de 5,70 UFMV (cinco inteiros e setenta centésimos de Unidades Fiscais do Município de Valinhos).

Parágrafo único. A participação no Corpo Musical do Município de Valinhos não gera vínculo institucional ou empregatício com a Municipalidade.

Art. 4º. Para o atendimento das despesas com a presente Lei no exercício de 2017, é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte conformidade:

02.11.00                                    SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.11.01                                    Gabinete do Secretário

1339201152.177/3390.48.00    Outros Auxílios Financeiros –

                                                  Pessoa Física........................................ R$      150.000,00

                                                  Subtotal.................................................R$      150.000,00

                                                  TOTAL GERAL..................................... R$      150.000,00

Art. 5º. O crédito autorizado no art. 4° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.11.00                                    SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.11.01                                    Gabinete do Secretário

1339201152.135/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros –

                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$      150.000,00

                                                  Subtotal.................................................R$      150.000,00

                                                  TOTAL GERAL..................................... R$      150.000,00

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 11 de outubro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA ANGELA GIARDELLI

Secretária de Cultura e Turismo

 

VLADIMIR PIAIA JUNIOR

Secretário da Fazenda em exercício

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 


(Revogado pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 7004, 28 DE OUTUBRO DE 2026)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13153, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a requisição administrativa e a ocupação temporária de área particular que especifica, para a execução de obras emergenciais de drenagem e contenção, e dá outras providências. 28/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7006, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC), decênio 2026–2036, e dá outras providências. 28/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7004, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Revoga as Leis nº 5.525/2017 e nº 6.476/2023, que dispõem sobre a instituição do Corpo Musical do Município de Valinhos, e dá providências correlatas. 28/10/2026
DECRETO Nº 13151, 23 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato, de fração de imóvel, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva", na forma que especifica. 23/10/2026
DECRETO Nº 13150, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Compõe o Grupo Intersetorial de Análise e Consolidação Técnica do Projeto Trem Intercidades – Eixo Norte (GI-TIC), na forma que especifica. 22/10/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5525, 11 DE OUTUBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5525, 11 DE OUTUBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia