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Atualizado em: 02/09/2021 às 13h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5544, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.593 - 31/13/2017

P.L. 213/17 – Autógrafo nº 161/17 – Proc. nº 4.248/17-CMV – Proc. n° 19.509/17-PMV

LEI Nº 5.544, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o projeto “Adote uma árvore – Valinhos mais verde” no âmbito do Município e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Valinhos o projeto “Adote Uma Árvore – Valinhos Mais Verde”, com os seguintes objetivos:

I. estimular munícipes, associações de moradores, organizações não governamentais – ONGs e empresas estabelecidas no Município a se tornarem agentes ativos no processo de arborização urbana;

II. melhorias urbanísticas, paisagísticas e manutenção da arborização existente em nosso Município;

III. promover a relação harmônica entre os munícipes e a vegetação nativa;

IV. cooperar para a diversidade arbórea nativa no meio urbano;

V. estimular a valorização do ambiente onde vivemos através da qualidade ambiental e qualidade de vida.

Art. 2º. As espécies arbóreas a serem plantadas neste projeto deverão ser exemplares da flora nacional, podendo também ser frutíferas, mediante estudo técnico adequado de seus locais de plantio.

Parágrafo único. Todas as mudas novas de árvores plantadas dentro do programa instituído nesta Lei deverão, obrigatoriamente, estar cercadas por protetores adequados, a fim de evitar danos às mesmas e propiciar seu desenvolvimento adequado e completo.

Art. 3º. Poderá ser objeto de adoção uma muda de árvore e/ou indivíduo arbóreo já existente no passeio público defronte à propriedade do adotante.

Art. 4º. Também será considerado objeto de adoção as árvores plantadas pela Administração Municipal que se encontrem em fase de desenvolvimento ou que já alcançaram seu porte e desenvolvimento completo.

Art. 5º. A adoção pode ser efetuada por mais de uma entidade, associação, pessoa jurídica ou física com relação à mesma árvore, desde que haja consenso entre elas.

Art. 6º. Os interessados em participar do Projeto “Adote Uma Árvore” deverão apresentar carta de intenção indicando com detalhes a localização da árvore, anexando demais documentos julgados pertinentes.

Art. 7º. Caberá ao interessado em aderir ao programa a responsabilidade:

I. pela execução dos projetos, com verba pessoal ou material próprio;

II. pela prevenção e manutenção conforme estabelecidos no projeto apresentado.

Art. 8º. Toda e qualquer medida tomada em relação tanto às mudas novas quanto às já existentes deverá obedecer ao previsto na Lei 3.868, de 29 de dezembro de 2004.

Art. 9º. VETADO.

Art. 10. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 07 de novembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

GERSON LUIS SEGATO

Secretário de Obras e Serviços Públicos

 

MARIA SILVIA PREVITALE

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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