Publicação: Boletim Municipal nº 1.601 - 08/12/2017
P.L. 251/17 – Aut. nº 182/17 – Proc. nº 4.768/17-CMV – Proc. n° 20.912/17-PMV
LEI Nº 5.567, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui a “Semana de Incentivo à Prática de Brincadeiras Antigas” nas escolas de ensino fundamental da rede pública de Valinhos e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Valinhos a “Semana de Incentivo à Prática de Brincadeiras Antigas”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º. A “Semana de Incentivo à Prática de Brincadeiras Antigas” tem por objetivo despertar nas crianças o interesse por brincadeiras que proporcionem a socialização, o aprendizado, o equilíbrio, entre outras habilidades, através de brincadeiras tradicionais.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, caso entenda conveniente e oportuno, realizar atividades na rede municipal de ensino, nos centros culturais e nos órgãos públicos.
Art. 4º. É facultado ao Poder Executivo promover parceria com a iniciativa privada, com vistas a viabilizar a realização de eventos no Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou provindas dos convênios firmados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao de sua promulgação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 06 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni “Kiko Beloni”.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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