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Atualizado em: 02/09/2021 às 14h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 5569, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.601 - 08/12/2017

P.L. 246/17 – Autógrafo nº 181/17 – Proc. nº 4.709/17-CMV – Proc. n° 20.911/17-PMV

LEI Nº 5.569, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos cronogramas das atividades dos órgãos Municipais que especifica e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente na rede mundial de computadores, na página oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, os cronogramas das atividades a serem realizadas no mês subsequente dos seguintes órgãos da Administração Municipal:

I. Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

II. Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

III. Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

IV. Secretaria de Transportes e Trânsito;

V. Defesa Civil;

VI. Departamento de Água e Esgotos de Valinhos - DAEV;

VII. Secretaria de Cultura e Turismo;

VIII. Secretaria de Esportes e Lazer; e

IX. Secretaria da Saúde.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 07 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

CARLOS ROBERTO TOSTO

Chefe do Gabinete do Prefeito

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Roberson Augusto Costalonga.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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