Publicação: Boletim Municipal nº 1.601 - 08/12/2017
P.L. 147/17 – Autógrafo nº 180/17 – Proc. nº 2.990/17-CMV – Proc. n° 20.910/17-PMV
LEI Nº 5.570, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É acrescentado parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.953/1996, que institui o Código de Posturas do Município de Valinhos, nos seguintes termos:
Parágrafo único. Na execução de toda e qualquer edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como na sua reforma ou ampliação, deverá ser atendido o que dispõem as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa da Vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani – Popó.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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