Publicação: Boletim Municipal nº 1.603 - 15/12/2017
P.L. 270/17 – Aut. nº 188/17 – Proc. nº 5.057/17-CMV – Proc. n° 22.448/17-PMV
LEI Nº 5.573, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui no Calendário Oficial de Valinhos o “Dia da Solidariedade ao Povo Armênio – Armênia Eterna” e dá outras providências.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município o dia 24 de abril como o “Dia da Solidariedade ao Povo Armênio”, pela passagem do genocídio ocorrido contra essa nação em 24 de abril de 1915.
Art. 2º. O dia em homenagem e solidariedade ao povo armênio em Valinhos será sempre lembrado como “Armênia Eterna”.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá, caso entenda conveniente e oportuno, realizar atividades na rede municipal de ensino, nos centros culturais e nos órgãos públicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou provindas dos convênios firmados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao de sua promulgação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA ANGELA GIARDELLI
Secretária de Cultura e Turismo
ZENO RUEDELL
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni “Kiko Beloni”.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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