Publicação: Boletim Municipal nº 1.603 - 15/12/2017
P.L. 282/17 – Autógrafo nº 190/17 – Proc. nº 5.297/17-CMV – Proc. n° 22.450/17-PMV
LEI Nº 5.575, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui a Semana de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar no âmbito do Município de Valinhos.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar”, a ser realizada anualmente, no âmbito do Município de Valinhos, no mês de outubro, com o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar.
Art. 2º. As atividades alusivas às comemorações da “Semana de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar” serão promovidas pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação, mediante a realização de palestras, campanhas educativas, atividades didáticas, com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio escolar.
Art. 3º. A “Semana de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar” poderá incluir, entre outras, as seguintes atividades:
I. campanhas institucionais nos meios de comunicação, com mensagens sobre as despesas públicas com pintura, reforma, aquisição de móveis e equipamentos para as escolas pichadas e/ou depredadas, bem como as consequências legais previstas por danos ao patrimônio público;
II. confecção de cartazes, folders e materiais didático-informativos, com mensagens que incentivem, esclareçam, alertem, orientem e conscientizem sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar;
III. concursos, exposições e premiações de trabalhos estudantis sobre o tema “preservação e proteção do patrimônio público escolar”;
IV. mutirões de limpeza, pintura e conserto de cadeiras, carteiras, lousas e demais utensílios, equipamentos e instalações escolares;
V. parcerias com associações de pais e mestres, grêmios estudantis, associações de moradores, organizações não-governamentais, sindicatos e sociedades civis para a realização de campanhas educativas;
VI. incentivos ao trabalho voluntário nas escolas, com ações direcionadas à recuperação do patrimônio público escolar depredado e/ou pichado;
VII. outras ações e procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos dessa semana.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 14 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Roberson Augusto Costalonga.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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