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LEI ORDINÁRIA Nº 5576, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.603 - 15/12/2017

P.L. 285/17 – Autógrafo nº 191/17 – Proc. nº 5.333/17-CMV – Proc. n° 22.451/17-PMV

LEI Nº 5.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Valinhos o mês de setembro como “Mês da Cultura Equestre” na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Valinhos o “Mês da Cultura Equestre”, que deverá realizar-se durante o mês de setembro.

Art. 2º. As atividades alusivas às comemorações do “Mês da Cultura Equestre” serão promovidas pelo Poder Executivo Municipal e demais instituições interessadas, incentivando ações educativas através de eventos, palestras, contando com manifestações culturais e sociais, voltadas a divulgação e promoção da cultura equestre.

Parágrafo único. Para a elaboração do programa e ações referidas no caput, serão ouvidas e convidadas a participar as associações vinculadas ao tema.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 14 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA ANGELA GIARDELLI

Secretária da Cultura e Turismo

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Roberson Augusto Costalonga.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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