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LEI ORDINÁRIA Nº 5578, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.605 - 21/12/2017

P.L. 212/17 – Autógrafo nº 197/17 – Mensagem n° 81/17 – Proc. nº 4.227/17-CMV – Proc. n° 9.538/17-PMV – Lei nº 5.578/17

LEI N° 5.578, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera dispositivos da Lei nº 5.472/17, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2018” na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. A Lei nº 5.472, de 04 de julho de 2017, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2018”, é alterada em conformidade com as disposições emergentes da presente Lei.

Art. 2°. Os anexos V e VI da Lei nº 5.472/2017 são substituídos na íntegra, na seguinte conformidade:

I. Anexo V: Fontes de financiamento dos programas governamentais;

II. Anexo VI: Descrição dos programas governamentais / metas / custos.

Art. 3°. São incluídos os seguintes anexos na Lei nº 5.472/2017:

I. Demonstrativo de riscos fiscais e providências;

II. Demonstrativo de metas fiscais:

a. Metas anuais;

b. Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;

c. Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

d. Evolução do patrimônio líquido;

e. Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

f. Receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores;

g. Projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores;

h. Estimativa e compensação da renúncia de receita;

i. Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 19 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUÍSA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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