Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5579, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.605 - 21/12/2017

P.L. 331/17 - Mens. 121/17 - Aut. nº 217/17 – Proc. nº 6.226/17-CMV – Proc. n° 20.315/17-PMV

LEI Nº 5.579, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir ações ordinárias da sociedade de economia mista “Informática de Municípios Associados” na forma que especifica.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado, com fundamento no art. 80, XIII, da Lei Orgânica do Município, a adquirir ações ordinárias da sociedade de economia mista “Informática de Municípios Associados”, entidade criada através da Lei n° 4.635, de 9 de julho de 1976, do Município de Campinas.

Art. 2º. As obrigações decorrentes da execução da presente Lei são previstas na legislação federal aplicável às Sociedades por Ações e no Estatuto Social da sociedade de economia mista “Informática de Municípios Associados”, registrado na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Art. 3º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial na Lei Orçamentária
Anual vigente, até o valor de R$ 16.286,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e seis reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:

02.19.00                                    SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

02.19.01                                    Gabinete do Secretário

0412301121.088/4590.65.00    Aquisição ou Aumento de Capital de

                                                  Empresas.............................................   R$        16.286,00

                                                  Subtotal.................................................  R$        16.286,00

                                                  TOTAL GERAL.....................................                   R$    16.286,00

Art. 4º. O crédito autorizado no art. 3° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

02.19.00                                    SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS

02.19.01                                    Gabinete do Secretário

0412201312.078/3390.39.00    Outros Serviços de Terceiros –

                                                  Pessoa Jurídica..................................... R$        16.286,00

                                                  Subtotal.................................................  R$        16.286,00

                                                  TOTAL GERAL.....................................                   R$    16.286,00

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 19 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Internos

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Executivo.

 

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. 27/03/2024
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. 21/03/2024
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. 21/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. 21/03/2024
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. 18/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5579, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5579, 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia