Publicação: Boletim Municipal nº 1.605 - 21/12/2017
P.L. 331/17 - Mens. 121/17 - Aut. nº 217/17 – Proc. nº 6.226/17-CMV – Proc. n° 20.315/17-PMV
LEI Nº 5.579, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir ações ordinárias da sociedade de economia mista “Informática de Municípios Associados” na forma que especifica.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal é autorizado, com fundamento no art. 80, XIII, da Lei Orgânica do Município, a adquirir ações ordinárias da sociedade de economia mista “Informática de Municípios Associados”, entidade criada através da Lei n° 4.635, de 9 de julho de 1976, do Município de Campinas.
Art. 2º. As obrigações decorrentes da execução da presente Lei são previstas na legislação federal aplicável às Sociedades por Ações e no Estatuto Social da sociedade de economia mista “Informática de Municípios Associados”, registrado na JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Art. 3º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial na Lei Orçamentária
Anual vigente, até o valor de R$ 16.286,00 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e seis reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gabinete do Secretário
0412301121.088/4590.65.00 Aquisição ou Aumento de Capital de
Empresas............................................. R$ 16.286,00
Subtotal................................................. R$ 16.286,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 16.286,00
Art. 4º. O crédito autorizado no art. 3° será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.19.00 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS
02.19.01 Gabinete do Secretário
0412201312.078/3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica..................................... R$ 16.286,00
Subtotal................................................. R$ 16.286,00
TOTAL GERAL..................................... R$ 16.286,00
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
WILIAM EVARISTO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Internos
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Executivo.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
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