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LEI ORDINÁRIA Nº 5582, 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.607 - 28/12/2017

P.L. 257/17 – Autógrafo nº 201/17 – Mensagem n° 93/17 – Proc. nº 4.837/17-CMV – Proc. n° 9.538/2017-PMV

LEI N° 5.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2018.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O orçamento geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 20187, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 549.702.000,00 (quinhentos e quarenta e nove milhões, setecentos e dois mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, órgãos da Administração Indireta.

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no anexo 2 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:

 

 

I  - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 1,00

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

426.499.000

 

1100.00.00

Receita Tributária

190.625.000

 

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

12.000.000

 

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

2.761.600

 

 

1700.00.00

Transferências Correntes

214.438.200

 

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

6.674.200

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

1.001.000

 

2100.00.00

Operações de Crédito

400.0000

 

 

2200.00.00

Alienação de Bens

1.000

 

 

2400.00.00

Transferências de Capital

600.000

 

 

7000.00.00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

5.000.000

 

7900.00.00

Ressarcimento DAEV

5.000.000

 

 

TOTAL

432.500.000

 

II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

54.538.000

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

2.762.000

 

 

7000.00.00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

100.000

 

 

TOTAL

57.400.000

 

III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

27.307.000

 

 

7000.00.00

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

32.495.000

 

 

TOTAL

59.802.000

TOTAL GERAL

549.702.000

         

    Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:

1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$ 1,00

I – Da Administração Direta:

01. Legislativa

19.173.000

04. Administração

64.011.000

06. Segurança Pública

12.418.000

08. Assistência Social

17.089.000

09. Previdência Social

11.095.000

10. Saúde

97.777.800

11. Trabalho

4.600.000

12. Educação

116.992.700

13. Cultura

5.431.000

15. Urbanismo

38.392.500

16. Habitação

15.000

17. Saneamento

135.000

18. Gestão Ambiental

344.000

20.Agricultura

5.000

23. Comércio e Serviços

620.000

26. Transporte

8.599.000

27. Desporto e Lazer

7.282.000

28. Encargos Especiais

23.520.000

99. Reserva de Contingência

5.000.000

      Subtotal

432.500.000

II - Da Administração Indireta – DAEV

17. Saneamento

56.826.000

99. Reserva de Contingência

574.000

     Subtotal

57.400.000

III - Administração Indireta – VALIPREV

09.Previdência

18.460.000

99. Reserva de Contingência

41.342.000

     Subtotal

59.802.000

TOTAL GERAL

549.702.000

 

2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

R$ 1,00

I  -  Da Administração Direta

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

401.425.000

4.0.0.0.

- Despesas de Capital

  26.075.000 

9.0.0.0.

- Reserva de Contingência

5.000.000

 

TOTAL

432.500.000

II – Da Administração Indireta – DAEV

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

48.943.000

4.0.0.0.

- Despesas de Capital

7.883.000

9.0.0.0.

- Reserva de Contingência

574.000

 

TOTAL

57.400.000

III – Da Administração Indireta – VALIPREV

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

14.460.000

4.0.0.0.

- Despesas de Capital

4.000.000

9.0.0.0.

- Reserva de Contingência

41.342.000

 

TOTAL

59.802.000

TOTAL GERAL

549.702.000

 

3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

R$ 1,00

PODER LEGISLATIVO

01.01.00 Câmara Municipal

19.173.000

PODER EXECUTIVO

I - Administração Direta

02.01.00 Gabinete do Prefeito

4.760.000

02.02.00 Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

17.034.000

02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

4.672.000

02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer

6.997.000

02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente

5.432.000

02.08.00 Secretaria da Fazenda

38.557.000

02.10.00 Secretaria da Saúde

97.777.800

02.11.00 Secretaria de Cultura e Turismo

5.431.000

02.12.00 Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos

2.271.000

02.13.00 Secretaria da Educação

116.992.700

02.14.00 Secretaria de Transportes e Trânsito

8.599.000

02.16.00 Secretaria de Defesa do Cidadão

12.418.000

02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1.530.000

02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos

31.800.000

02.20.00 Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos

6.457.000

02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos

52.598.500

TOTAL

432.500.000

II - Administração Indireta – DAEV

03.01.01 Presidência

1.595.000

03.02.01 Departamento Administrativo

10.124.000

03.03.01 Departamento Financeiro

10.584.000

03.05.01 Departamento Jurídico

995.000

03.06.01 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização

8.532.000

03.07.01 Departamento de Operação e Manutenção

25.000.000

03.08.01 Departamento de Almoxarifado Geral

570.000

TOTAL

57.400.000

III - Administração Indireta – VALIPREV

04.01.01 Valiprev

59.802.000

TOTAL

59.802.000

TOTAL GERAL

549.702.000

Art. 4º. É o Poder Executivo, com fundamento na disposição emergente do art. 24 da Lei nº 5.472, de 04 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2018, autorizado a:

I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, até o limite de dez por cento (10%) da receita estimada;

II. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento (50%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa”, com os recursos resultantes de anulação parcial ou total;

III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de trinta por cento (30%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa” com recursos provenientes de excesso de arrecadação;

IV. transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;

V. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;

VI. realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II deste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 26 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

MARIA LUISA DENADAI

Secretária da Fazenda

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo com emenda da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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