Publicação: Boletim Municipal nº 1.607 - 28/12/2017
P.L. 257/17 – Autógrafo nº 201/17 – Mensagem n° 93/17 – Proc. nº 4.837/17-CMV – Proc. n° 9.538/2017-PMV
LEI N° 5.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2018.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 20187, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 549.702.000,00 (quinhentos e quarenta e nove milhões, setecentos e dois mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, órgãos da Administração Indireta.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no anexo 2 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
|
I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 1,00 |
||
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
426.499.000 |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
190.625.000 |
|
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
12.000.000 |
|
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
2.761.600 |
|
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
214.438.200 |
|
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
6.674.200 |
|
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.001.000 |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
400.0000 |
|
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
1.000 |
|
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
600.000 |
|
|
7000.00.00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
5.000.000 |
|
|
7900.00.00 |
Ressarcimento DAEV |
5.000.000 |
|
|
TOTAL |
432.500.000 |
||
|
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV: |
|
||
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
54.538.000 |
|
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.762.000 |
|
|
7000.00.00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
100.000 |
|
|
TOTAL |
57.400.000 |
||
|
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV: |
|
||
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
27.307.000 |
|
|
7000.00.00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
32.495.000 |
|
|
TOTAL |
59.802.000 |
||
TOTAL GERAL |
549.702.000 |
|||
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ 1,00 |
I – Da Administração Direta: |
|
01. Legislativa |
19.173.000 |
04. Administração |
64.011.000 |
06. Segurança Pública |
12.418.000 |
08. Assistência Social |
17.089.000 |
09. Previdência Social |
11.095.000 |
10. Saúde |
97.777.800 |
11. Trabalho |
4.600.000 |
12. Educação |
116.992.700 |
13. Cultura |
5.431.000 |
15. Urbanismo |
38.392.500 |
16. Habitação |
15.000 |
17. Saneamento |
135.000 |
18. Gestão Ambiental |
344.000 |
20.Agricultura |
5.000 |
23. Comércio e Serviços |
620.000 |
26. Transporte |
8.599.000 |
27. Desporto e Lazer |
7.282.000 |
28. Encargos Especiais |
23.520.000 |
99. Reserva de Contingência |
5.000.000 |
Subtotal |
432.500.000 |
II - Da Administração Indireta – DAEV |
|
17. Saneamento |
56.826.000 |
99. Reserva de Contingência |
574.000 |
Subtotal |
57.400.000 |
III - Administração Indireta – VALIPREV |
|
09.Previdência |
18.460.000 |
99. Reserva de Contingência |
41.342.000 |
Subtotal |
59.802.000 |
TOTAL GERAL |
549.702.000 |
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
R$ 1,00 |
|
I - Da Administração Direta |
||
3.0.0.0. |
- Despesas Correntes |
401.425.000 |
4.0.0.0. |
- Despesas de Capital |
26.075.000 |
9.0.0.0. |
- Reserva de Contingência |
5.000.000 |
|
TOTAL |
432.500.000 |
II – Da Administração Indireta – DAEV |
||
3.0.0.0. |
- Despesas Correntes |
48.943.000 |
4.0.0.0. |
- Despesas de Capital |
7.883.000 |
9.0.0.0. |
- Reserva de Contingência |
574.000 |
|
TOTAL |
57.400.000 |
III – Da Administração Indireta – VALIPREV |
||
3.0.0.0. |
- Despesas Correntes |
14.460.000 |
4.0.0.0. |
- Despesas de Capital |
4.000.000 |
9.0.0.0. |
- Reserva de Contingência |
41.342.000 |
|
TOTAL |
59.802.000 |
TOTAL GERAL |
549.702.000 |
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1,00 |
PODER LEGISLATIVO |
|
01.01.00 Câmara Municipal |
19.173.000 |
PODER EXECUTIVO |
|
I - Administração Direta |
|
02.01.00 Gabinete do Prefeito |
4.760.000 |
02.02.00 Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação |
17.034.000 |
02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais |
4.672.000 |
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer |
6.997.000 |
02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente |
5.432.000 |
02.08.00 Secretaria da Fazenda |
38.557.000 |
02.10.00 Secretaria da Saúde |
97.777.800 |
02.11.00 Secretaria de Cultura e Turismo |
5.431.000 |
02.12.00 Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos |
2.271.000 |
02.13.00 Secretaria da Educação |
116.992.700 |
02.14.00 Secretaria de Transportes e Trânsito |
8.599.000 |
02.16.00 Secretaria de Defesa do Cidadão |
12.418.000 |
02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1.530.000 |
02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos |
31.800.000 |
02.20.00 Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos |
6.457.000 |
02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
52.598.500 |
TOTAL |
432.500.000 |
II - Administração Indireta – DAEV |
|
03.01.01 Presidência |
1.595.000 |
03.02.01 Departamento Administrativo |
10.124.000 |
03.03.01 Departamento Financeiro |
10.584.000 |
03.05.01 Departamento Jurídico |
995.000 |
03.06.01 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização |
8.532.000 |
03.07.01 Departamento de Operação e Manutenção |
25.000.000 |
03.08.01 Departamento de Almoxarifado Geral |
570.000 |
TOTAL |
57.400.000 |
III - Administração Indireta – VALIPREV |
|
04.01.01 Valiprev |
59.802.000 |
TOTAL |
59.802.000 |
TOTAL GERAL |
549.702.000 |
Art. 4º. É o Poder Executivo, com fundamento na disposição emergente do art. 24 da Lei nº 5.472, de 04 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2018, autorizado a:
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, até o limite de dez por cento (10%) da receita estimada;
II. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento (50%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa”, com os recursos resultantes de anulação parcial ou total;
III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de trinta por cento (30%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa” com recursos provenientes de excesso de arrecadação;
IV. transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
VI. realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II deste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo com emenda da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6599, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais, aos "pet shops", clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo e dá outras providências. | 27/03/2024 |
DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |