Publicação: Boletim Municipal nº 1.607 - 28/12/2017
P.L. 257/17 – Autógrafo nº 201/17 – Mensagem n° 93/17 – Proc. nº 4.837/17-CMV – Proc. n° 9.538/2017-PMV
LEI N° 5.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2018.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 20187, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 549.702.000,00 (quinhentos e quarenta e nove milhões, setecentos e dois mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos, órgãos da Administração Indireta.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no anexo 2 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
|
|
I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 1,00 |
||
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
426.499.000 |
|
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
190.625.000 |
|
|
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
12.000.000 |
|
|
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
2.761.600 |
|
|
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
214.438.200 |
|
|
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
6.674.200 |
|
|
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.001.000 |
|
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
400.0000 |
|
|
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
1.000 |
|
|
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
600.000 |
|
|
|
7000.00.00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
5.000.000 |
|
|
|
7900.00.00 |
Ressarcimento DAEV |
5.000.000 |
|
|
|
TOTAL |
432.500.000 |
||
|
|
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV: |
|
||
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
54.538.000 |
|
|
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.762.000 |
|
|
|
7000.00.00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
100.000 |
|
|
|
TOTAL |
57.400.000 |
||
|
|
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV: |
|
||
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
27.307.000 |
|
|
|
7000.00.00 |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
32.495.000 |
|
|
|
TOTAL |
59.802.000 |
||
|
TOTAL GERAL |
549.702.000 |
|||
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
|
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ 1,00 |
|
I – Da Administração Direta: |
|
|
01. Legislativa |
19.173.000 |
|
04. Administração |
64.011.000 |
|
06. Segurança Pública |
12.418.000 |
|
08. Assistência Social |
17.089.000 |
|
09. Previdência Social |
11.095.000 |
|
10. Saúde |
97.777.800 |
|
11. Trabalho |
4.600.000 |
|
12. Educação |
116.992.700 |
|
13. Cultura |
5.431.000 |
|
15. Urbanismo |
38.392.500 |
|
16. Habitação |
15.000 |
|
17. Saneamento |
135.000 |
|
18. Gestão Ambiental |
344.000 |
|
20.Agricultura |
5.000 |
|
23. Comércio e Serviços |
620.000 |
|
26. Transporte |
8.599.000 |
|
27. Desporto e Lazer |
7.282.000 |
|
28. Encargos Especiais |
23.520.000 |
|
99. Reserva de Contingência |
5.000.000 |
|
Subtotal |
432.500.000 |
II - Da Administração Indireta – DAEV |
|
|
17. Saneamento |
56.826.000 |
|
99. Reserva de Contingência |
574.000 |
|
Subtotal |
57.400.000 |
|
III - Administração Indireta – VALIPREV |
|
|
09.Previdência |
18.460.000 |
|
99. Reserva de Contingência |
41.342.000 |
Subtotal |
59.802.000 |
|
TOTAL GERAL |
549.702.000 |
|
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
R$ 1,00 |
|
|
I - Da Administração Direta |
||
|
3.0.0.0. |
- Despesas Correntes |
401.425.000 |
|
4.0.0.0. |
- Despesas de Capital |
26.075.000 |
|
9.0.0.0. |
- Reserva de Contingência |
5.000.000 |
|
|
TOTAL |
432.500.000 |
|
II – Da Administração Indireta – DAEV |
||
|
3.0.0.0. |
- Despesas Correntes |
48.943.000 |
|
4.0.0.0. |
- Despesas de Capital |
7.883.000 |
|
9.0.0.0. |
- Reserva de Contingência |
574.000 |
|
|
TOTAL |
57.400.000 |
|
III – Da Administração Indireta – VALIPREV |
||
|
3.0.0.0. |
- Despesas Correntes |
14.460.000 |
|
4.0.0.0. |
- Despesas de Capital |
4.000.000 |
|
9.0.0.0. |
- Reserva de Contingência |
41.342.000 |
|
|
TOTAL |
59.802.000 |
|
TOTAL GERAL |
549.702.000 |
|
|
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1,00 |
PODER LEGISLATIVO |
|
|
01.01.00 Câmara Municipal |
19.173.000 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
I - Administração Direta |
|
|
02.01.00 Gabinete do Prefeito |
4.760.000 |
|
02.02.00 Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação |
17.034.000 |
|
02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais |
4.672.000 |
|
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer |
6.997.000 |
|
02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente |
5.432.000 |
|
02.08.00 Secretaria da Fazenda |
38.557.000 |
|
02.10.00 Secretaria da Saúde |
97.777.800 |
|
02.11.00 Secretaria de Cultura e Turismo |
5.431.000 |
|
02.12.00 Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos |
2.271.000 |
|
02.13.00 Secretaria da Educação |
116.992.700 |
|
02.14.00 Secretaria de Transportes e Trânsito |
8.599.000 |
|
02.16.00 Secretaria de Defesa do Cidadão |
12.418.000 |
|
02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1.530.000 |
|
02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos |
31.800.000 |
|
02.20.00 Secretaria de Patrimônio e Arquivo Públicos |
6.457.000 |
|
02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
52.598.500 |
TOTAL |
432.500.000 |
|
II - Administração Indireta – DAEV |
|
|
03.01.01 Presidência |
1.595.000 |
|
03.02.01 Departamento Administrativo |
10.124.000 |
|
03.03.01 Departamento Financeiro |
10.584.000 |
|
03.05.01 Departamento Jurídico |
995.000 |
|
03.06.01 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização |
8.532.000 |
|
03.07.01 Departamento de Operação e Manutenção |
25.000.000 |
|
03.08.01 Departamento de Almoxarifado Geral |
570.000 |
TOTAL |
57.400.000 |
|
III - Administração Indireta – VALIPREV |
|
|
04.01.01 Valiprev |
59.802.000 |
TOTAL |
59.802.000 |
TOTAL GERAL |
549.702.000 |
Art. 4º. É o Poder Executivo, com fundamento na disposição emergente do art. 24 da Lei nº 5.472, de 04 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2018, autorizado a:
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor, até o limite de dez por cento (10%) da receita estimada;
II. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento (50%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa”, com os recursos resultantes de anulação parcial ou total;
III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de trinta por cento (30%) das dotações do orçamento da despesa, consignadas nos quadros da “Natureza da Despesa” com recursos provenientes de excesso de arrecadação;
IV. transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
VI. realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II deste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 26 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo com emenda da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6903, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera o art. 1º da Lei nº 6.084, de 27 de abril de 2021, que determina a execução cronológica dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público e dos logradouros municipais. | 15/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas (FUNDOCAMP), destinados à modernização do Sistema de Videomonitoramento, e dá outras providências. | 04/05/2026 |
| DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 | Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. | 08/04/2026 |
| DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. | 07/04/2026 |