Publicação: Boletim Municipal nº 1.607 - 28/12/2017
P.L. 261/17 – Autógrafo nº 202/17 – Proc. nº 4.891/17-CMV – Proc. n° 23.380/17-PMV
LEI Nº 5.587, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina “Mafaldo Barchese” a ponte localizada na Rua Justo Luiz Pereira da Silva e que passa sobre o rio Samambaia, no bairro Capuava.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. É denominada “Mafaldo Barchese” a ponte localizada na Rua Justo Luiz Pereira da Silva e que passa sobre o rio Samambaia, no bairro Capuava.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 27 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA SILVIA PREVITALE
Secretária de Planejamento e Meio Ambiente
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Luiz Mayr Neto, Dalva Dias da Silva Berto, Gilberto Aparecido Borges, Roberson Augusto Costalonga, Israel Scupenaro e Mauro de Sousa Penido.
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Ato | Ementa | Data |
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