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Atualizado em: 02/09/2021 às 13h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 5589, 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.607 - 28/12/2017

P.L. nº 236/17 - Autógrafo nº 199/17 - Proc. nº 4.560/17-CMV – Proc. n° 23.378/17-PMV

LEI N° 5.589, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui a campanha "Abril Marrom" de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída no Município de Valinhos a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser celebrada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população de Valinhos sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira.

Art. 2º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Valinhos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,

aos 27 de dezembro de 2017, 121° do Distrito de Paz, 62° do Município e 12° da Comarca.

 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR

Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

NILTON SERGIO TORDIN

Secretário da Saúde

 

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Projeto de Lei de iniciativa do Vereador César Rocha Andrade da Silva.

 

Marcus Bovo de Albuquerque Cabral

Diretor do Departamento Técnico-Legislativo

Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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