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Atualizado em: 14/12/2021 às 11h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 5692, 05 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.668 – 06/07/2018

P.L. 137/18 – Autógrafo nº 93/18 – Proc. nº 3.186/2018 - CMV
 
 LEI N° 5.692, DE 05 DE JULHO DE 2018

Viabiliza parceria entre a iniciativa privada e o Poder Executivo do Município de Valinhos para incentivar a modernização da estrutura esportiva do município.

 LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS ALOISE, Prefeita do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica criado o programa “Empresa Amiga do Esporte” no âmbito do Município de Valinhos, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem com as atividades esportivas adaptadas.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas de que trata o “caput” deste artigo poderão ser realizadas das seguintes formas:
I-doação de materiais e equipamentos;
II-realização de obras de manutenção em equipamentos esportivos;
III-reforma, ampliação e construção de áreas destinadas à prática de atividades esportivas;
IV-realização de ações que visem fomentar o esporte no Município; e
V-patrocínio aos participantes dos eventos municipais e intermunicipais de esporte.
VI-doação em moeda corrente nacional.

Art. 2º. As pessoas jurídicas interessadas em participar do programa poderão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, sempre que necessário para estabelecer obrigações e contrapartidas.
 
Art. 3º.  Os incentivos de que tratam os incisos I, IV, e V do parágrafo único do art. 1º poderão ser realizados diretamente com o atleta ou associação esportiva devidamente registrada no Conselho Municipal de Esporte.
 
Art. 4º. As pessoas jurídicas participantes do projeto podem divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors para divulgação.

Art. 5º. O Poder Legislativo Municipal, mediante edição de Decreto Legislativo, criará o título de "Empresa Amiga do Esporte", podendo conceder a mais de uma empresa participante do programa.
 
Art. 6º. As disposições nesta Lei não alteram a Lei nº 2.500, de 06 de agosto de 1992, que dispõe sobre a instituição do Certificado de Incentivo ao Esporte Amador e dá outras providências.
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 05 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS ALOISE
Prefeita Municipal em exercício

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
                                            
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.033/2018.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Alécio Maestro Cau, José Cavalcante Beloni e Franklin Duarte de Lima

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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