Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 14/12/2021 às 11h57
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5695, 19 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.672 – 20/07/2018

P.L. 54/18 – Autógrafo nº 98/18 – Proc. nº 1.137/2018 - CMV
 
LEI N° 5.695, DE 19 DE JULHO DE 2018
 
Institui o Programa de Mapeamento Socioeconômico de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído no Município o Programa de Mapeamento Socioeconômico de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, para identificação do perfil socioeconômico, mapeamento e cadastramento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com vistas ao direcionamento das políticas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social.
§ 1º. Do cadastramento constarão, quanto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:
 
I-dados quantitativos sobre os tipos e graus de deficiência;
II-informações necessárias para contribuir com a qualificação, quantificação e localização.
§ 2º. O cadastro conterá mecanismo de atualização mediante autocadastramento.
§ 3º. O Programa realizar-se-á a cada 4 (quatro) anos.
 
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo legal.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
  
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA   
Secretária de Assistência Social
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.888/2018.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Israel Scupenaro

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 13153, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a requisição administrativa e a ocupação temporária de área particular que especifica, para a execução de obras emergenciais de drenagem e contenção, e dá outras providências. 28/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7006, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Institui o Plano Municipal de Cultura de Valinhos (PMC), decênio 2026–2036, e dá outras providências. 28/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 7004, 28 DE OUTUBRO DE 2026 Revoga as Leis nº 5.525/2017 e nº 6.476/2023, que dispõem sobre a instituição do Corpo Musical do Município de Valinhos, e dá providências correlatas. 28/10/2026
DECRETO Nº 13151, 23 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato, de fração de imóvel, destinado à implantação de estacionamento público para atender o Parque da Cidade "Ayrton Senna da Silva", na forma que especifica. 23/10/2026
DECRETO Nº 13150, 22 DE OUTUBRO DE 2026 Compõe o Grupo Intersetorial de Análise e Consolidação Técnica do Projeto Trem Intercidades – Eixo Norte (GI-TIC), na forma que especifica. 22/10/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5695, 19 DE JULHO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5695, 19 DE JULHO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia