Publicação: Boletim Municipal nº 1.672 – 20/07/2018
P.L. 73/18 – Autógrafo nº 100/18 – Proc. nº 1.640/18 - CMV
LEI N° 5.697, DE 19 DE JULHO DE 2018
Cria no âmbito do Município de Valinhos a “Pichação Zero”.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Valinhos a “Pichação Zero”.
Art. 2º. Será responsabilizado quem pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento público ou privado.
Art. 3º. Aquele que infringir a norma contida no artigo 2º, sujeitar-se-á a multa, cujo valor ou índice ficará a critério do Poder Executivo.
§ 1º. A finalidade da multa é reparar o dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou monumento.
§ 2º. O valor ou índice a que se refere o caput deverá ser suficiente para dar quitação total ao reparo a ser efetuado pelo infrator.
§ 3º. No caso de reincidência, a multa será progressiva.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para garantir a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.904/2018.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo C. Beloni
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025 | Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências. | 18/08/2025 |
DECRETO Nº 12657, 15 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre o procedimento de credenciamento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Valinhos. | 15/08/2025 |
DECRETO Nº 12635, 18 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 18/07/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6755, 18 DE JULHO DE 2025 | Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros. | 18/07/2025 |
DECRETO Nº 12627, 15 DE JULHO DE 2025 | Regulamenta a organização e criação das feiras públicas e privadas no Município de Valinhos, na forma que especifica. | 15/07/2025 |