Publicação: Boletim Municipal nº 1.672 – 20/07/2018
P.L. 73/18 – Autógrafo nº 100/18 – Proc. nº 1.640/18 - CMV
LEI N° 5.697, DE 19 DE JULHO DE 2018
Cria no âmbito do Município de Valinhos a “Pichação Zero”.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Valinhos a “Pichação Zero”.
Art. 2º. Será responsabilizado quem pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento público ou privado.
Art. 3º. Aquele que infringir a norma contida no artigo 2º, sujeitar-se-á a multa, cujo valor ou índice ficará a critério do Poder Executivo.
§ 1º. A finalidade da multa é reparar o dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou monumento.
§ 2º. O valor ou índice a que se refere o caput deverá ser suficiente para dar quitação total ao reparo a ser efetuado pelo infrator.
§ 3º. No caso de reincidência, a multa será progressiva.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para garantir a sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.904/2018.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo C. Beloni
Ato | Ementa | Data |
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