Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 14/12/2021 às 12h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5697, 19 DE JULHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.672 – 20/07/2018

P.L. 73/18 – Autógrafo nº 100/18 – Proc. nº 1.640/18 - CMV
 
LEI N° 5.697, DE 19 DE JULHO DE 2018
 
Cria no âmbito do Município de Valinhos a “Pichação Zero”.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Valinhos a “Pichação Zero”.
 
Art. 2º. Será responsabilizado quem pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento público ou privado.
 
 Art. 3º. Aquele que infringir a norma contida no artigo 2º, sujeitar-se-á a multa, cujo valor ou índice ficará a critério do Poder Executivo.
§ 1º. A finalidade da multa é reparar o dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou monumento.
§ 2º. O valor ou índice a que se refere o caput deverá ser suficiente para dar quitação total ao reparo a ser efetuado pelo infrator.
 § 3º. No caso de reincidência, a multa será progressiva.
 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para garantir a sua execução.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.904/2018.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Osvaldo C. Beloni
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12926, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) do Município de Valinhos, define as diretrizes para sua elaboração e gestão, estabelece a composição do Comitê Gestor Municipal e dá outras providências. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
DECRETO Nº 12913, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza a Secretaria de Esportes e Lazer – SEL a deflagrar chamamento público para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em patrocinar o “Campeonato Municipal de Futebol Amador de Valinhos (Séries Ouro e Prata) – Edição 2026”, e dá outras providências. 07/04/2026
DECRETO Nº 12905, 31 DE MARÇO DE 2026 Institui o Centro de Operações de Emergência (COE – Defesa Civil), Grupamento Especializado de Inteligência e Coordenação de Desastres da Defesa Civil Municipal de Valinhos na forma que especifica. 31/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6882, 31 DE MARÇO DE 2026 Dá nova redação ao Inciso I do Artigo 4º da Lei 6.356/2022. 31/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5697, 19 DE JULHO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5697, 19 DE JULHO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h00
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia