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Atualizado em: 14/06/2023 às 08h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 5700, 19 DE JULHO DE 2018
Início da vigência: 19/07/2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.672 – 20/07/2018

P.L. 64/18 – Substitutivo - Autógrafo nº 99/18 – Proc. nº 1.415/18 - CMV
 
LEI N° 5.700, DE 19 DE JULHO DE 2018
 
 Inclui o artigo 63-A na Lei Municipal nº 2953, de 24 de maio de 1996 que “Institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos”, na forma que especifica.
 
 ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. É incluído o artigo 63-A na Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996 que “Institui o Código Municipal de Postura de Valinhos”, com a seguinte redação:
 
 “Art. 63-A. As infrações às disposições deste capítulo ficam sujeitas, no que couberem, às penalidades constantes na Lei Municipal nº 5.250/2016 que ‘dispõe sobre a fiscalização e limpeza de imóveis não utilizados com vista à preservação da saúde pública’.”
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de julho de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
GERSON LUIS SEGATO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 11.895/2018.
 
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
    P. L. de iniciativa da Vereadora Mônica Valéria Morandi
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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