Publicação: Boletim Municipal nº 1.696 – 21/09/2018 - pág. 01 dos atos oficiais
P.L. 145/18 –Autógrafo nº 128/18 – Proc. nº 3.303/18 – CMV - Proc. n° 15.118/2018-PMV
LEI N° 5.722, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das listas de espera de inscritos para vagas nas modalidades esportivas oferecidas pela Secretaria de Esportes.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica obrigado a tornar pública a lista de espera de inscritos para vagas existentes nas diversas modalidades esportivas na forma desta Lei, contendo o número de vagas oferecido, a relação nominal de vagas atendidas, o total de vagas disponíveis, bem como a lista de espera, por ordem de classificação, para o atendimento dos munícipes interessados nas modalidades esportivas oferecidas pela Secretaria de Esportes.
§ 1º. As informações a serem divulgadas em lista de espera devem conter, no mínimo, a modalidade, nome do requerente, o número e data da inscrição.
§ 2º. A formalização desta publicidade será no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, como também, deverão ser afixadas em local visível onde são oferecidas as modalidades esportivas.
§ 3º. Na divulgação a que se refere o caput deste artigo o Poder Executivo deverá informar a quantidade de vagas, preenchidas e livres.
§4º. As informações sobre as vagas deverão ser atualizadas mensalmente pelo Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de setembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS ALOISE
Secretária de Esportes e Lazer
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, Projeto de Lei de iniciativa do Vereador André Leal Amaral.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 12978, 09 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Tarifa Social para novas categorias de usuários nos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Valinhos, e dá outras providências. | 09/06/2026 |