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Atualizado em: 14/12/2021 às 14h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 5722, 19 DE SETEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.696 – 21/09/2018 - pág. 01 dos atos oficiais

P.L. 145/18 –Autógrafo nº 128/18 – Proc. nº 3.303/18 – CMV - Proc. n° 15.118/2018-PMV
 
LEI N° 5.722, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
                                            
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das listas de espera de inscritos para vagas nas modalidades esportivas oferecidas pela Secretaria de Esportes.
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O Poder Executivo fica obrigado a tornar pública a lista de espera de inscritos para vagas existentes nas diversas modalidades esportivas na forma desta Lei, contendo o número de vagas oferecido, a relação nominal de vagas atendidas, o total de vagas disponíveis, bem como a lista de espera, por ordem de classificação, para o atendimento dos munícipes interessados nas modalidades esportivas oferecidas pela Secretaria de Esportes.
§ 1º. As informações a serem divulgadas em lista de espera devem conter, no mínimo, a modalidade, nome do requerente, o número e data da inscrição.
§ 2º. A formalização desta publicidade será no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Valinhos, como também, deverão ser afixadas em local visível onde são oferecidas as modalidades esportivas.
§ 3º. Na divulgação a que se refere o caput deste artigo o Poder Executivo deverá informar a quantidade de vagas, preenchidas e livres.
§4º. As informações sobre as vagas deverão ser atualizadas mensalmente pelo Poder Executivo.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
                                                          
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 19 de setembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
LAÍS HELENA ANTONIO DOS SANTOS ALOISE
Secretária de Esportes e Lazer
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário de Assuntos Internos
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, Projeto de Lei de iniciativa do Vereador André Leal Amaral.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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