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LEI ORDINÁRIA Nº 5753, 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.718 – 30/11/2018 - pág. 04

P.L. 257/18 - Mens. nº 85/18 - Autógrafo nº 170/18 - Proc. nº 5.890/18 - CMV
 
LEI Nº 5.753, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
 
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 200.000,00.
 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
 
02.22.00                               SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
02.22.01                               Gestão Administrativa–Segurança Públ. e Cidadania
06.181.0203.2.201               Manutenção da Unidade
4.4.90.52.00                         Equipamentos e Material Permanente
Vínculo 01.110.0000            Geral........................................................... R$      200.000,00
                                             Subtotal...................................................... R$      200.000,00
                                             TOTAL GERAL........................................ R$      200.000,00
 
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
P.L. 257/18 - Mens. nº 85/18 - Autógrafo nº 170/18 - Proc. nº 5.890/18 – CMV - Lei nº 5.753/18 – fl. 02
 
 
02.21.00                               SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.21.02                               Ações de Serviços Públicos
15.452.0203.2.214               Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00                         Obras e Instalações
Vínculo 01.110.0000            Geral........................................................... R$      200.000,00
                                             Subtotal...................................................... R$      200.000,00
                                             TOTAL GERAL........................................ R$      200.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 29 de novembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
WILTON LUIZ BORGES
Secretário da Fazenda em substituição
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.538/17.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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