Publicação: Boletim Municipal nº 1.722 – 11/12/2018 - pág. 01
P.L. nº 165/18 - Autógrafo nº 163/18 – Proc. nº 3.839/18 - CMV
LEI N° 5.758, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o projeto “Pé de Figo” no âmbito do Município.
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o projeto “Pé de Figo” com o propósito de preservar e divulgar o título de “Capital do Figo Roxo” no Município de Valinhos.
Art. 2º. O projeto de que trata o artigo primeiro tem como objetivo estimular munícipes, associação de moradores, condomínios residenciais, organizações não governamentais (ONGs), empresas e escolas ao plantio e manutenção da figueira (pé de figo), mediante o seguinte procedimento: a Municipalidade em parceria com produtores, anualmente, no Dia da Árvore, vinte e um de setembro, fará plantar em cada escola, praça, ou mesmo em sistemas de lazer, uma muda desse exemplar arbóreo.
Parágrafo único. As mudas serão cedidas pelos produtores, ficando os alunos responsáveis pelo plantio e manutenção da figueira nas escolas e os voluntários responsáveis nas praças e nos sistemas de lazer.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
RODRIGO VIEIRA BRAGA FAGNANI
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.440/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior
Ato | Ementa | Data |
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