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Atualizado em: 16/12/2021 às 09h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 5759, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.722 – 11/12/2018 - págs. 01 e 02

P.L. nº 210/18 - Autógrafo nº 164/18 – Proc. nº 4.819/18 - CMV
 
LEI N° 5.759, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
                                            
Institui no Calendário Oficial a “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”, no Município de Valinhos. 
 
ORESTES PREVITALE JUNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Valinhos a “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em data coincidente com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT).
 
Art. 2º. São objetivos da “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”:
I-promover atividades de divulgação da produção científica, tecnológica e de inovação nos equipamentos públicos e privados dentro da Municipalidade;
II-realizar atividades educativas e de orientação profissional nestas áreas, valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação;
III-realização de feiras de ciências, concursos, gincanas, oficinas e palestras científicas, e jornadas de iniciação científica;
IV-promover atividades de capacitação para os servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que venham a participar da “Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação”;
V-resgatar a história da política da ciência, tecnologia e inovação no Município; e
VI-articular as entidades municipais, estaduais e nacionais vinculadas ao setor e entidades representativas dos professores universitários, pesquisadores científicos e demais carreiras da área para o desenvolvimento destas ações.

 Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.
 
Art. 4º. As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                          
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ZENO RUEDELL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.441/2018-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa do Vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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