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Atualizado em: 16/12/2021 às 10h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 5763, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 1.727 - 21/12/2018 - pág. 01

P.L. nº 197/18 - Autógrafo nº 171/18 – Proc. nº 4.537/18 - CMV
 
LEI N° 5.763, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Valinhos a Semana e o Dia Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes, na forma que especifica.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Passam a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Valinhos a Semana e o Dia Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes, a serem realizados anualmente na semana do dia vinte e cinco de maio, de maneira intersetorial pelas Secretarias Municipais de Educação, da Saúde, Assistência Social, Esportes e Lazer, Cultura e Departamento de Água e Esgoto de Valinhos (DAEV).
 
Art. 2º. Na Semana e Dia Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas através de eventos, palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público, instituições e autoridades.
 
Art. 3º. A Semana e o Dia Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes têm como objetivos:
 I-estimular a adoção legal, segura e para sempre de crianças e adolescentes aptos a serem adotados;
II-conscientizar a comunidade local de que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e  educado  no  seio de uma família e, quando inviável a sua manutenção na família de origem, em família adotiva, assegurando-se assim a garantia constitucional da convivência familiar e comunitária saudável e afetuosa;
III-propiciar aos habilitados à adoção do Município oportunidades para abrirem-se para a viabilidade afetiva nas adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com necessidades especiais;
IV-buscar desmistificar a adoção, reduzindo preconceitos sociais existentes sobre o tema e permitir uma melhor compreensão de seus contextos sociais, escolares e familiares, garantindo às crianças, adolescentes e famílias adotivas uma melhor aceitação, acolhimento e amparo comunitário;
V-estimular adoções sempre dentro dos ditames legais, previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, minimizando os riscos de ocorrência de adoções irregulares ou ilegais.

Art. 4º. A efetivação da Semana e Dia Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes contará com o apoio dos órgãos competentes do Poder Executivo em parceria com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e, se possível, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Entidades da Sociedade Civil, notadamente os grupos de apoio à adoção sitos no Município.
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                          
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de dezembro de 2018, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
DULCE MARIA DE PAULA SOUZA
Secretária de Assistência Social
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 19.888/2018-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
P.L. de iniciativa do Vereador Franklin Duarte de Lima
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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