Publicação: Boletim Municipal nº 1.727 - 21/12/2018 - págs. 02 a 88
P.L. 207/18 – Mens. n° 68/18 - Autógrafo nº 174/18 - Proc. nº 4.702/18-CMV
LEI N° 5.765, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2019.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2019, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 618.000.000,00 (seiscentos e dezoito milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgãos da Administração Indireta.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no anexo 2 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 1,00 |
|||
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 488.775.000 | ||
1100.00.00 | Receita Tributária | 227.091.000 | ||
1200.00.00 | Receita de Contribuições | 12.200.000 | ||
1300.00.00 | Receita Patrimonial | 2.717.020 | ||
1700.00.00 | Transferências Correntes | 236.856.400 | ||
1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 9.910.580 | ||
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 1.075.000 | ||
2100.00.00 | Operações de Crédito | 15.0000 | ||
2200.00.00 | Alienação de Bens | 10.000 | ||
2400.00.00 | Transferências de Capital | 850.000 | ||
2900.00.00 | Outras Receitas de Capital | 200.000 | ||
7000.00.00 | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 5.000.000 | ||
7900.00.00 | Ressarcimento DAEV | 5.000.000 | ||
TOTAL | 494.850.000 | |||
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV: |
||||
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 57.129.900 | ||
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 170.100 | ||
TOTAL | 57.300.000 | |||
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV: |
||||
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 33.320.000 | ||
7000.00.00 | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 32.530.000 | ||
TOTAL | 65.850.000 | |||
TOTAL GERAL | 618.000.000 | |||
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO | R$ 1,00 |
I – Da Administração Direta: | |
01. Legislativa | 20.400.000 |
04. Administração | 70.967.100 |
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06. Segurança Pública |
14.634.600 |
08. Assistência Social | 18.263.350 |
09. Previdência Social | 14.498.000 |
10. Saúde | 117.570.650 |
11. Trabalho | 5.300.000 |
12. Educação | 136.862.700 |
13. Cultura | 4.982.200 |
15. Urbanismo | 46.786.000 |
16. Habitação | 15.000 |
17. Saneamento | 135.000 |
18. Gestão Ambiental | 1.554.000 |
20. Agricultura | 33.000 |
23. Comércio e Serviços | 675.500 |
26. Transporte | 8.444.100 |
27. Desporto e Lazer | 6.898.800 |
28. Encargos Especiais | 21.830.000 |
99. Reserva de Contingência | 5.000.000 |
Subtotal | 494.850.000 |
II - Da Administração Indireta – DAEV |
|
17. Saneamento | 56.727.000 |
99. Reserva de Contingência | 573.000 |
Subtotal | 57.300.000 |
III - Administração Indireta – VALIPREV |
|
09. Previdência | 34.850.000 |
99. Reserva de Contingência | 31.000.000 |
Subtotal |
65.850.000 |
TOTAL GERAL |
618.000.000 |
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | R$ 1,00 | |
I - Da Administração Direta | ||
3.0.0.0. | Despesas Correntes | 467.003.600 |
4.0.0.0. | Despesas de Capital | 22.846.400 |
9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 5.000.000 |
TOTAL | 494.850.000 | |
II – Da Administração Indireta – DAEV |
||
3.0.0.0. | Despesas Correntes | 51.369.550 |
4.0.0.0. | Despesas de Capital | 5.357.450 |
9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 573.000 |
TOTAL | 57.300.000 | |
III – Da Administração Indireta – VALIPREV |
||
3.0.0.0. | Despesas Correntes | 29.850.000 |
4.0.0.0. | Despesas de Capital | 5.000.000 |
9.0.0.0. | Reserva de Contingência | 31.000.000 |
TOTAL | 65.850.000 | |
TOTAL GERAL | 618.000.000 | |
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ 1,00 |
|
PODER LEGISLATIVO |
||
01.01.00 Câmara Municipal | 20.400.000 | |
PODER EXECUTIVO |
||
I - Administração Direta | ||
02.01.00 Gabinete do Prefeito | 7.804.300 | |
02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais | 5.184.800 | |
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer | 6.847.200 | |
02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente | 5.326.000 | |
02.08.00 Secretaria da Fazenda | 38.719.600 | |
02.10.00 Secretaria da Saúde | 117.570.650 | |
02.13.00 Secretaria da Educação | 136.862.700 | |
02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico | 2.529.200 | |
02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos | 29.128.000 | |
02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 59.536.800 | |
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 14.634.600 | |
02.23.00 Secretaria de Assistência Social | 18.203.350 | |
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana | 8.444.100 | |
02.25.00 Secretaria da Cultura | 4.977.200 | |
02.26.00 Secretaria de Licitações | 2.131.000 | |
02.27.00 Secretaria de Administração | 16.550.500 | |
TOTAL |
494.850.000 | |
II - Administração Indireta – DAEV |
||
03.01.00 Presidência | 1.674.750 | |
03.02.00 Departamento Administrativo | 11.800.500 | |
03.03.00 Departamento Financeiro | 10.833.500 | |
03.05.00 Departamento Jurídico | 1.041.150 | |
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização | 6.304.400 | |
03.07.00 Departamento de Operação e Manutenção | 25.050.000 | |
03.08.00 Departamento de Almoxarifado Geral | 595.700 | |
TOTAL |
57.300.000 | |
III - Administração Indireta – VALIPREV | ||
04.01.00 Valiprev | 65.850.000 | |
TOTAL |
65.850.000 | |
TOTAL GERAL |
618.000.000 |
§ 2º - A abertura de créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do artigo 43, da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de dezembro de 2017, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca.
ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/2018-PMV.
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo com emenda dos Vereadores Giba, César Rocha, Veiga, André Amaral, Franklin, Toloi, Kiko Beloni, Aguiar, Roberson Costalonga "Salame", Mayr e Dalva Berto.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12040, 21 DE MARÇO DE 2024 | Declara situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Valinhos em razão da situação epidemiológica de Dengue. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12039, 21 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis de propriedade do Município de Valinhos, na forma que especifica. | 21/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6597, 21 DE MARÇO DE 2024 | Autoriza os funcionários dos postos de combustíveis a informar a autoridade policial sobre condutores de veículos automotores que demonstrem comportamento ou sinais de embriaguez. | 21/03/2024 |
DECRETO Nº 12035, 18 DE MARÇO DE 2024 | Altera o Decreto nº 11.769/23, que regulamenta o disposto no §1º do art. 20, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma que especifica. | 18/03/2024 |