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LEI ORDINÁRIA Nº 5765, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Vigência Esgotada

Publicação: Boletim Municipal nº 1.727 - 21/12/2018 - págs. 02 a 88

P.L. 207/18 – Mens. n° 68/18 - Autógrafo nº 174/18 - Proc. nº 4.702/18-CMV
 
LEI N° 5.765, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2019.
 
ORESTES PREVITALE JÚNIOR, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2019, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 618.000.000,00 (seiscentos e dezoito milhões de reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgãos da Administração Indireta.
 
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no anexo 2 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
 

 

 

I - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

       
        R$ 1,00
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 488.775.000
  1100.00.00 Receita Tributária 227.091.000  
  1200.00.00 Receita de Contribuições 12.200.000  
  1300.00.00 Receita Patrimonial 2.717.020  
  1700.00.00 Transferências Correntes 236.856.400  
  1900.00.00 Outras Receitas Correntes 9.910.580  
  2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.075.000
  2100.00.00 Operações de Crédito 15.0000  
  2200.00.00 Alienação de Bens 10.000  
  2400.00.00 Transferências de Capital 850.000  
  2900.00.00 Outras Receitas de Capital 200.000  
  7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 5.000.000
  7900.00.00 Ressarcimento DAEV 5.000.000  
  TOTAL 494.850.000
   
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV:
 
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 57.129.900  
  2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 170.100  
  TOTAL 57.300.000
   
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV:
 
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 33.320.000  
  7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 32.530.000  
  TOTAL 65.850.000
TOTAL GERAL 618.000.000
         
                                            
Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 1,00
I – Da Administração Direta:
01. Legislativa 20.400.000
04. Administração 70.967.100
P.L. 207/18 – Mens. n° 68/18 - Autógrafo nº 174/18 - Proc. nº 4.702/18-CMV – Lei n° 5.765/18                           fl. 03
 
06. Segurança Pública
 
14.634.600
08. Assistência Social 18.263.350
09. Previdência Social 14.498.000
10. Saúde 117.570.650
11. Trabalho 5.300.000
12. Educação 136.862.700
13. Cultura 4.982.200
15. Urbanismo 46.786.000
16. Habitação 15.000
17. Saneamento 135.000
18. Gestão Ambiental 1.554.000
20. Agricultura 33.000
23. Comércio e Serviços 675.500
26. Transporte 8.444.100
27. Desporto e Lazer 6.898.800
28. Encargos Especiais 21.830.000
99. Reserva de Contingência 5.000.000
 Subtotal 494.850.000

 

II - Da Administração Indireta – DAEV

17. Saneamento 56.727.000
99. Reserva de Contingência 573.000
 Subtotal 57.300.000
 
III - Administração Indireta – VALIPREV
09. Previdência 34.850.000
99. Reserva de Contingência 31.000.000

 Subtotal

65.850.000
 
TOTAL GERAL
618.000.000
 
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$ 1,00
I - Da Administração Direta
3.0.0.0. Despesas Correntes 467.003.600
4.0.0.0. Despesas de Capital  22.846.400
9.0.0.0. Reserva de Contingência 5.000.000
  TOTAL 494.850.000

II – Da Administração Indireta – DAEV
3.0.0.0. Despesas Correntes 51.369.550
4.0.0.0. Despesas de Capital 5.357.450
9.0.0.0. Reserva de Contingência 573.000
  TOTAL 57.300.000
 
III – Da Administração Indireta – VALIPREV
3.0.0.0. Despesas Correntes 29.850.000
4.0.0.0. Despesas de Capital 5.000.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 31.000.000
  TOTAL 65.850.000
TOTAL GERAL 618.000.000
 
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

R$ 1,00

PODER LEGISLATIVO

01.01.00 Câmara Municipal 20.400.000

PODER EXECUTIVO

I - Administração Direta
02.01.00 Gabinete do Prefeito 7.804.300
02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais 5.184.800
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 6.847.200
02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente 5.326.000
02.08.00 Secretaria da Fazenda 38.719.600
02.10.00 Secretaria da Saúde 117.570.650
02.13.00 Secretaria da Educação 136.862.700
02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.529.200
02.19.00 Secretaria de Assuntos Internos 29.128.000
02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 59.536.800
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania 14.634.600
02.23.00 Secretaria de Assistência Social 18.203.350
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana 8.444.100
02.25.00 Secretaria da Cultura 4.977.200
02.26.00 Secretaria de Licitações 2.131.000
02.27.00 Secretaria de Administração 16.550.500

TOTAL

494.850.000
 
II - Administração Indireta – DAEV
03.01.00 Presidência 1.674.750
03.02.00 Departamento Administrativo 11.800.500
03.03.00 Departamento Financeiro 10.833.500
03.05.00 Departamento Jurídico 1.041.150
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização 6.304.400
03.07.00 Departamento de Operação e Manutenção 25.050.000
03.08.00 Departamento de Almoxarifado Geral 595.700

TOTAL

57.300.000
III - Administração Indireta – VALIPREV
04.01.00 Valiprev 65.850.000

TOTAL

65.850.000

TOTAL GERAL

618.000.000
 
Art. 4º. É o Poder Executivo, autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I-realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II-abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
III-contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV-transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V-realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.                                            
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos adicionais suplementares destinados a:
I-suprir insuficiência nas dotações relativas a precatórios judiciais;
II-suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
III-suprir insuficiência nas dotações de pessoal, inativos e pensionistas, e seus reflexos;
IV-realização de abertura de créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.

§ 2º - A abertura de créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do artigo 43, da Lei Federal Nº 4320, de 17 de março de 1964.

 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de dezembro de 2017, 122° do Distrito de Paz,
63° do Município e 13° da Comarca. 

ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

MARIA LUISA DENADAI
Secretária da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo nº 9.032/2018-PMV.
 
Vanderley Berteli Mario
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo com emenda dos Vereadores Giba, César Rocha, Veiga, André Amaral, Franklin, Toloi, Kiko Beloni, Aguiar, Roberson Costalonga "Salame", Mayr e Dalva Berto.
 
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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