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LEI ORDINÁRIA Nº 4270, 07 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Do P.L. nº 176/07 – Autógrafo nº 22/08 – Proc. nº 1690/07

Lei nº 4.270, de 07 de abril de 2008
Dá nova redação aos §§ 1º, 4º e 5º, do art. 1º da Lei Municipal nº 3792 de 14 de junho de 2004.

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°.  Os §§ 1º, 4º e 5º, do art. 1°, da Lei n°. 3792, de 14 de junho de 2004, que “Disciplina a utilização do passeio por bares, restaurantes, choperias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências”, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1°. ...
§ 1°. A ocupação se restringe a dois terços (2/3) da largura do passeio, reservando-se um terço (1/3) para o livre trânsito de pessoas.
. . .
§ 4°. As mesas e cadeiras poderão ser colocadas em praças públicas no caso de estabelecimento com autorização de funcionamento nestes locais.
§ 5°. A colocação de mesas e cadeiras é permitida somente no período noturno, após as 19:00 horas.”

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de abril de 2008.
 
MARCOS JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal

WILSON SABIE VILELA
Secretário de Governo

CLAUDIMIR KIKO FERREIRA

Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, em 07 de abril de 2008.
 
Marcus Bovo de Albuquerque Cabral
Diretor do Departamento Técnico-Legislativo
Secretaria de Governo
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador José Henrique Conti

TEXTO INTEGRAL
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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