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LEI ORDINÁRIA Nº 6081, 20 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 20/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.105 – 20/04/2021 - pág. 1

P.L. 11/21 - Autógrafo nº 23/21 - Proc. nº 148/21 - CMV

LEI Nº 6.081, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 5.762, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe “sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica”.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 5.762 de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a aprovação de projetos de regularização de construções clandestinas ou irregulares na forma que especifica, com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
Parágrafo Único. Aplicam-se as disposições do presente diploma legal aos requerimentos de aprovação de regularização de construções clandestinas ou irregulares constantes no registro aerofotogramétrico realizado pelo Município em março de 2018, desde que protocolizados na Prefeitura até 31 de dezembro de 2021.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 20 de abril de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

IVAIR NUNES PEREIRA
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 4.945/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores Gabriel Bueno Fioravanti, Luiz Mayr Neto, Roberson Augusto Costalonga, Franklin Duarte de Lima e Aldemar Veiga Júnior,

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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