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LEI ORDINÁRIA Nº 6087, 30 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 30/04/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais , Criança e Adolescente
Em vigor

Publicação: Boletim Municipal nº 2.110 – 07/05/2021 - pág. 1

P.L. 40/21 - Autógrafo nº 31/21 - Proc. nº 727/21 - CMV

LEI Nº 6.087, DE 07 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência contra Crianças e Adolescentes (Disque 100), bem como do telefone do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Valinhos.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia de Violência Contra Crianças e Adolescentes Nacional (Disque 100) e ainda o número do Conselho Tutelar de Valinhos 19 3869-1122, no âmbito do Município de Valinhos, nos seguintes estabelecimentos:
I -  Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
II - Condomínios de edifícios e casas;
III -  Escolas Municipais e particulares;
IV - Lotéricas;
V -  Farmácias;
VI - Ônibus do transporte público municipal;
VII - Prédios Públicos;
VIII - O Poder Executivo poderá veicular a mensagem de que trata o caput do Artigo 2º em todas as suas propagandas institucionais.

Art. 2º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar cartazes contendo o seguinte texto: “Violência contra Crianças e Adolescentes: Denuncie! Disque 100 ou 19 3869-1122” – Ligação Anônima – Sigilo Absoluto.

Art. 3º Cabe à Administração disponibilizar o modelo de cartaz a ser afixado.

Art. 4º O Executivo poderá regumentar esta Lei no que couber.

Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
6° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal


CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social


Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.636/2021-PMV.

Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI


Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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