Publicação: Boletim Municipal nº 2.110 – 07/05/2021 - pág. 1
P.L. 40/21 - Autógrafo nº 31/21 - Proc. nº 727/21 - CMV
LEI Nº 6.087, DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência contra Crianças e Adolescentes (Disque 100), bem como do telefone do Conselho Tutelar, no âmbito do Município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia de Violência Contra Crianças e Adolescentes Nacional (Disque 100) e ainda o número do Conselho Tutelar de Valinhos 19 3869-1122, no âmbito do Município de Valinhos, nos seguintes estabelecimentos:
I - Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
II - Condomínios de edifícios e casas;
III - Escolas Municipais e particulares;
IV - Lotéricas;
V - Farmácias;
VI - Ônibus do transporte público municipal;
VII - Prédios Públicos;
VIII - O Poder Executivo poderá veicular a mensagem de que trata o caput do Artigo 2º em todas as suas propagandas institucionais.
Art. 2ºOs estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar cartazes contendo o seguinte texto: “Violência contra Crianças e Adolescentes: Denuncie! Disque 100 ou 19 3869-1122” – Ligação Anônima – Sigilo Absoluto.
Art. 3ºCabe à Administração disponibilizar o modelo de cartaz a ser afixado.
Art. 4ºO Executivo poderá regumentar esta Lei no que couber.
Prefeitura do Município de Valinhos,
aos 07 de maio de 2021, 125° do Distrito de Paz,
6° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
TATHIANE BOLDARINI DE CAMARGO
Secretária de Assistência Social
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 5.636/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Gabriel Bueno Fioravanti.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 11005, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Municipal de Educação, na forma que especifica. | 12/11/2021 |
| DECRETO Nº 11002, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 | Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, na forma que especifica. | 05/11/2021 |
| DECRETO Nº 10999, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades das Áreas da Saúde - CCEAS da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
| DECRETO Nº 10998, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
| DECRETO Nº 10997, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Compõe o Conselho Comunitário das Entidades da Área da Saúde – CCEAS da Associação Grupo Rosa e Amor, na forma que especifica. | 29/10/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6920, 16 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre ampliação e complementação da proteção de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados no Município de Valinhos e dá outras providências. | 16/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6907, 22 DE MAIO DE 2026 | Altera dispositivos da Lei nº 4.784/12, que institui o Serviço de Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes no Município de Valinhos, para fins de adequação conceitual, ajuste de prazos protetivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e readequação do subsídio financeiro mensal das famílias acolhedoras, e dá outras providências. | 22/05/2026 |
| DECRETO Nº 12949, 13 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a doação de bens móveis de natureza permanente à Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Grupo Gente Novo Rumo, e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 12935, 28 DE ABRIL DE 2026 | Regulamenta a Lei nº 2.731/94, alterada pela Lei nº 6.741/25, disciplinando a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, na forma que especifica. | 28/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6888, 02 DE ABRIL DE 2026 | Institui a Semana Municipal Anélio Zanuchi de Proteção à Criança e ao Adolescente. | 02/04/2026 |