Publicação: Boletim Municipal nº 2.122 – 06/0/2021 - pág. 1
P.L. 93/21 - Autógrafo nº 44/21 - Proc. nº 1.764/21 - CMV
LEI Nº 6.100, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Altera o artigo 2º da Lei nº 5.030/2014 que “dispõe sobre o encerramento de atividade de pessoas jurídicas inscritas no CAE”, na forma que especifica.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.030/2014, que “dispõe sobre o encerramento de atividade de pessoas jurídicas inscritas no CAE”, é alterado na forma desta Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A empresa legitimada à formulação do pedido tratado no artigo primeiro deverá apresentar prova da paralisação da sua atividade consoante os seguintes critérios, que deverão ser considerados para fins de baixa no CAE, bastando, para tanto, a apresentação de apenas um dos documentos listados no rol abaixo:
I... empresa exclusivamente prestadora de serviços - a data da emissão da última nota fiscal de prestação de serviços (na modalidade prestados), verificada pelo próprio sistema da prefeitura;
II.. empresa com atividade de prestação de serviços e/ou comércio:
a) até 5 anos de paralisação das atividades: quando constar da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa ou Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ ou Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscal – DEFIS ou outro documento compatível que venha a ser instituído pela RFB ou Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
b) acima de 5 anos de paralisação das atividades: comprova-se por meio da competente “Declaração de Tempo de Paralisação”, firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, acompanhada de qualquer um desses documentos comprobatórios que demonstrem a data da situação cadastral que conste como ‘inapta’, ‘suspensa’ ou qualquer informação que caracteriza a não atividade no campo especificado do Relatório de Situação Fiscal, emitido pela RFB ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou outro documento compatível que venha a ser instituído pela RFB; ou, ainda, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no caso do Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp ou o apontamento verificado em consulta do SINTEGRA ou outro documento compatível que venha a ser instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
07 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 6.814/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.
TEXTO INTEGRAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 6963, 26 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Valinhos com seu Regime Próprio de Previdência Social – administrado pelo VALIPREV, nos termos do disposto nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. | 26/08/2026 |
| DECRETO Nº 13069, 20 DE AGOSTO DE 2026 | Institui no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, o Grupo de Apoio a Desastres de Valinhos (GAD) em conformidade com a Lei Federal 12.608/12 no intuito de atuar da proteção, prevenção e resposta para salvar vidas. | 20/08/2026 |
| DECRETO Nº 13029, 14 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. | 14/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6945, 07 DE JULHO DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Fanfarra Municipal de Valinhos, com o objetivo de promover a cultura musical, a inclusão social e o incentivo à formação artística de crianças, adolescentes e jovens no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 07 DE JULHO DE 2026 | Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 2.953, de 24 de maio de 1996, que institui o Código Municipal de Posturas de Valinhos, acrescentando inciso X ao parágrafo 4º. | 07/07/2026 |