Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/10/2024 às 15h09
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6122, 24 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 25/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 25/06/2021 - pág. 5

P.L. 02/21 - Autógrafo nº 61/21 - Proc. nº 03/21 - CMV
         
LEI Nº 6.122, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Valinhos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica reconhecida no município de Valinhos a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
 
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no  8.442/2021-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

Projeto de Lei de iniciativa do Vereador César Rocha de Andrade da Silva.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/06/2021 na edição: 2130
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12658, 18 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza os órgãos da Administração Pública Municipal a adotar as medidas necessárias para formalizar o recebimento, em regime de comodato por prazo indeterminado, de um terreno urbano, designado como Lote nº 08, da Gleba 3-A, localizado no loteamento “Vila Franceschini”, no município de Valinhos, destinado à implantação de estacionamento público, e dá outras providências. 18/08/2025
DECRETO Nº 12657, 15 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre o procedimento de credenciamento, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Valinhos. 15/08/2025
DECRETO Nº 12635, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) de Valinhos. 18/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6755, 18 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a proibição da soltura de fogos de artifício com efeitos sonoros. 18/07/2025
DECRETO Nº 12627, 15 DE JULHO DE 2025 Regulamenta a organização e criação das feiras públicas e privadas no Município de Valinhos, na forma que especifica. 15/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6122, 24 DE JUNHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6122, 24 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia