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LEI ORDINÁRIA Nº 6122, 24 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 25/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 25/06/2021 - pág. 5
P.L. 02/21 - Autógrafo nº 61/21 - Proc. nº 03/21 - CMV
LEI Nº 6.122, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Valinhos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida no município de Valinhos a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de junho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
JOSÉ FELIPE GOULART ZANI
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 8.442/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador César Rocha de Andrade da Silva.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.