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LEI ORDINÁRIA Nº 6124, 05 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 06/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Urbanismo
Publicação: Boletim Municipal nº 2.130 – 06/07/2021 - pág. 1
P.L. 72/21 - Autógrafo nº 67/21 - Proc. nº 1.336/21 – CMV
LEI Nº 6.124, DE 05 DE JULHO DE 2021
Institui o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas – PRO-URBE no Município de Valinhos.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas – PRO-URBE no Município de Valinhos, com o objetivo de realizar reforma e aprimoramento de áreas públicas urbanas passíveis de revitalização, mediante projetos formalizados em parceria com a sociedade civil, comunidade local, instituições, empresas e profissionais da área de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Art. 2º Os custos e a realização dos projetos aprovados correrão a cargo do proponente, autorizado, ao final, a veiculação pública de sua autoria, por meio da afixação de placa ou outra forma de divulgação, inclusive com a promoção e divulgação de matéria jornalística pela imprensa oficial, a fim de dar publicidade e amplo conhecimento geral.
Art. 3º As atividades do Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas - PRO-URBE serão disciplinadas pelos órgãos competentes, naquilo que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
05 de julho de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
GUSTAVO LUIZ YANSEN
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 8.852/2021-PMV.
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Aldemar Veiga Júnior.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.