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DECRETO Nº 10694, 28 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 28/01/2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
28/01/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
19/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 11348

Publicação: Boletim Municipal nº 2.068 – 29/01/2021 - págs. 01 e 02

DECRETO N° 10.694, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências. 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” elaborado pela equipe técnica da Secretaria da Educação desta municipalidade;

CONSIDERANDO os estudos e diretrizes de segurança sanitária, referentes à pandemia da COVID-19, editados pelos governos Federal, Estadual e Municipal, visando a retomada do atendimento presencial de alunos no contexto do ano letivo de 2021;

CONSIDERANDO os protocolos estabelecidos no documento “Diretrizes Orientativas para a Retomada das Atividades Presenciais nas Escolas”, elaborado pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade do “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” pela Comissão de Gestão da Pandemia da COVID-19 em 25 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a aprovação do “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos” pelo Conselho Municipal de Educação de Valinhos em 26 de janeiro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º As Unidades Educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino permanecerão com atividades de ensino, exclusivamente remoto, a partir de 03 de fevereiro de 2021, até a retomada das aulas presenciais, com lançamento diário de atividades na plataforma digital e preenchimento do diário de classe, assegurando aos alunos que não tenham acesso aos meios digitais o direito a retirar semanalmente nas escolas atividades pedagógicas impressas.

Parágrafo único. As atividades remotas, no ano letivo de 2021, serão consideradas para a aferição de frequência, bem como para o processo de avaliação de rendimento dos estudantes.

 Art. 2º Fica estabelecida a retomada das aulas presenciais do Ensino Fundamental I (a partir do 2° Ano) e do Ensino Fundamental II em 01/03/2021, de forma escalonada, em caráter optativo aos pais ou responsáveis, em conformidade com as seguintes classificações definidas pelo Governo do Estado de São Paulo:

I.      fase vermelha: com somente ensino remoto; 

II.    fase laranja: com até 30% dos alunos por dia alternadamente;

III.   fase amarela: com até 50% dos alunos por dia alternadamente;

IV.fases verde e azul: com 100% dos alunos.

 Art. 3º Fica estabelecida a retomada das aulas presenciais da Educação Infantil (Creches, Pré-Escola) e do 1° Ano do Ensino Fundamental em 05/04/2021, de forma escalonada, em caráter optativo aos pais ou responsáveis, em conformidade com as seguintes classificações definidas pelo Governo do Estado de São Paulo:

I.       fase vermelha: com somente ensino remoto; 

II.      fase laranja: com até 30% dos alunos por dia alternadamente;

III.     fase amarela: com até 50% dos alunos por dia alternadamente;

IV.fases verde e azul: com 100% dos alunos.

Art. 4º Deverão ser seguidas integralmente as diretrizes estabelecidas no documento “Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais nas Escolas Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Valinhos”, anexo ao presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de janeiro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

CLEBER FERNANDO BERNARDI
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais

 

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 1.361/2021-PMV 


Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
Respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI

 

 

ANEXO - DECRETO Nº 10.694/2021

 

PLANO DE RETOMADA GRADUAL DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS INTEGRANTES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE VALINHOS

 

CONSIDERANDO o trabalho da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, nomeados pela Portaria SE nº 1050/2020, publicada no Boletim Municipal nº 1993 de 07 de agosto de 2020, com a contribuição de profissionais da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria da Fazenda, com a participação dos coordenadores das áreas pedagógicas, de representantes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho de Alimentação Escolar, da Associação dos Servidores Públicos do Município de Valinhos, representantes das Escolas Particulares de Valinhos, das Creches particulares contratadas pela municipalidade, da OSC Instituto Esperança e representante dos alunos das Escolas Municipais de Educação Básica de Valinhos;

CONSIDERANDO que o trabalho da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19 foi organizado com base nos estudos e diretrizes de segurança sanitária editados pelos governos Federal, Estadual e Municipal, visando a retomada do atendimento presencial de alunos no contexto do ano letivo de 2021, tendo como objetivos essenciais: a garantia do direito à educação; a garantia de segurança e saúde aos estudantes e aos profissionais da educação; a orientação adequada e a comunicação efetiva à comunidade escolar; a organização dos espaços escolares com vistas à segurança sanitária e a prevenção ao contágio e disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO que as diretrizes orientativas para a retomada das atividades presenciais nas escolas, elaboradas pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19, devem ser tomadas como princípios norteadores da organização das escolas sob a jurisdição do Sistema Municipal de Ensino, visando à retomada das atividades presenciais no ano letivo de 2021;

CONSIDERANDO que o processo de organização do retorno às aulas presenciais é extremamente complexo, exigindo que as decisões sejam tomadas de maneira conjunta e articulada, principalmente com as áreas da Educação, da Saúde e da Assistência Social;

CONSIDERANDO os apontamentos e conclusões apresentados na pesquisa “Impactos primários e secundários da COVID-19 em Crianças e Adolescentes”, publicada pela UNICEF em 25 de agosto de 2020, na qual se observam o dramático estado de vulnerabilidade  e os gravíssimos prejuízos à aprendizagem, à nutrição, ao desenvolvimento infantil, à saúde física e mental de crianças e adolescentes, agravando as desigualdades, aumentando casos de exploração infantil, abusos e violência contra crianças e adolescentes, em função da suspensão das atividades escolares presenciais por conta da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, a importância e a qualidade insubstituível do ensino presencial, e as limitações do ensino remoto no âmbito da Educação Básica, sobretudo nas redes públicas de ensino, nas quais se observam grandes dificuldades de acesso aos meios digitais por parte de alunos e professores;

Esta Secretaria da Educação apresenta a presente PROPOSTA DE RETOMADA GRADUAL DAS AULAS PRESENCIAIS, definindo os seguintes critérios:

 

1.   AQUISIÇÃO DE EPIs E INSUMOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS A SEREM FORNECIDOS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OU ADQUIRIDOS PELAS UNIDADES EDUCACIONAIS

a)    Totens: 1 a 2 por escola (conforme número de alunos);

b)    Dispensers: para banheiros, balcão de atendimento, áreas de circulação, refeitório e salas de aula;

c)    Termômetros: 1 a 2 por escola (conforme número de alunos);

d)    Álcool em Gel: para abastecimento de totens, dispensers;

e)    Álcool Líquido com borrifador: um frasco por sala para higienização de superfícies;

f)     Sabonete Líquido: para abastecimento de dispensers nos banheiros;

g)    Máscaras para alunos: 24 mil máscaras de tecido (2 máscaras por aluno);

h)    Máscaras para servidores: 3 mil máscaras de tecido (2 máscaras por servidor);

i)      Face shield para ADIs: 274 face Shields (1 por ADI e Merendeira).

2.   RECUSOS HUMANOS

a)    Professores: atribuição de cargas suplementares e, caso necessário, possível realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores;

b)    Ajudantes Gerais: negociação de aditamento no contrato com a terceirizada (Única), ou caso necessário, possível processo seletivo simplificado para a contratação temporária de ajudantes gerais para o atendimento das necessidades de limpeza, inspetoria de alunos e demais demandas escolares.

3.   ADEQUAÇÕES DOS PRÉDIOS ESCOLARES

a)    A Secretaria da Educação, em parceria com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, está elencando as reformas e adaptações prioritárias nas Unidades Educacionais, a serem realizadas nos meses de fevereiro a maio, no período em que as escolas estarão funcionando sem alunos, conforme as datas estabelecidas para a retomada das atividades presenciais de cada modalidade de ensino.

4.   PLANO DE RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

a)    Manutenção do ensino remoto a partir de 03 de fevereiro de 2021 (início do calendário letivo), com lançamento diário de atividades e preenchimento do diário de classe. Alunos que não tenham acesso aos meios digitais terão direito a retirar semanalmente nas escolas as atividades impressas. Importante salientar que as atividades remotas, no ano letivo de 2021, serão consideradas para a aferição de frequência, bem como para o processo de avaliação de rendimento dos estudantes;

b)    Dispensa das atividades presenciais a alunos e servidores pertencentes ao grupo de risco, mediante apresentação de atestado médico para ambos. Ressaltamos que os servidores eventualmente dispensados das atividades presenciais deverão cumprir sua jornada integral em trabalho remoto, sob acompanhamento da equipe gestora da Unidade Educacional;

c)    Retomada presencial do Ensino Fundamental I (a partir do 2° Ano) e do Ensino Fundamental II em 01/03/2021, de forma escalonada, em caráter optativo aos pais ou responsáveis: fase vermelha com somente ensino remoto;  fase laranja com até 30% dos alunos por dia alternadamente; fase amarela com até 50% dos alunos por dia alternadamente; fases verde e azul com 100% dos alunos;

d)    Retomada presencial das Creches, do 1° Ano do Ensino Fundamental I e da Educação Infantil (Infantil I e II) em 05/04/2021, de forma escalonada, em caráter optativo aos pais ou responsáveis: fase vermelha com somente ensino remoto;  fase laranja com até 30% dos alunos por dia alternadamente; fase amarela com até 50% dos alunos por dia alternadamente; fases verde e azul com 100% dos alunos;

e)    Os grupos escalonados de cada turma serão organizados pela equipe gestora da escola, conforme os percentuais estabelecidos em cada fase, assegurando que todos os estudantes de uma mesma turma tenham acesso aos mesmos conteúdos escolares;

f)     Os alunos não pertencentes ao grupo de risco, cujos pais ou responsáveis optarem pelo não retorno presencial às atividades escolares, deverão manifestar-se por escrito à Direção da Unidade Educacional em que o(a) aluno(a) estiver matriculado. Em caso de mudança de opção para retorno às atividades presenciais,  os pais ou responsáveis também deverão requerer o retorno por escrito à Direção da Unidade Educacional;

g)    As aulas ministradas presencialmente deverão ser complementadas com atividades impressas, a serem retiradas/entregues semanalmente pelas famílias nas Unidades Educacionais, atividades estas que os alunos deverão realizar em casa, nos dias em que não estiverem presencialmente nas escolas;

h)    A partir da retomada das aulas presenciais, não mais será obrigatória a utilização da plataforma para lançamento de atividades de ensino remoto, devendo o professor elaborar atividades impressas para todos os alunos, inclusive para alunos do grupo de risco que não estiverem frequentando presencialmente a escola. A plataforma digital continuará sendo utilizada para lançamentos do diário de classe e demais ferramentas relativas à gestão educacional.

5.   RETORNO DOS SERVIDORES AO TRABALHO PRESENCIAL

a)    Durante o período em que não houver o retorno das atividades presenciais conforme cronograma estabelecido para cada segmento (Fund I e II, Pré-Escola e Creche, respectivamente), todos os servidores não pertencentes ao grupo de risco deverão retornar às suas atividades presencialmente, de forma escalonada, respeitando as seguintes diretrizes: fase vermelha: somente equipe gestora e funcionários (ADIs, agente administrativo, limpeza, etc) em sistema de revezamento e em horário reduzido das 8h30às 14h30;  fase laranja com até 30% dos servidores (inclusive docentes) por dia alternadamente, em horário regular de trabalho; fase amarela com até 50% dos servidores (inclusive docentes) por dia alternadamente, em horário regular de trabalho; fases verde e azul com 100% dos servidores (inclusive docentes), em horário regular de trabalho;

b)    A partir do mês de março/2021, com a retomada presencial do Ensino Fundamental I (a partir do 2° Ano) e do Ensino Fundamental II em 01/03/2021, todos os servidores não pertencentes ao grupo de risco das Unidades Educacionais que atuam nesse segmento deverão retornar às suas atividades presencialmente, em sua jornada regular de trabalho;

c)    A partir do mês de abril/2021, com a retomada presencial das Creches, do 1° Ano do Ensino Fundamental I e da Educação Infantil (Infantil I e II) em 05/04/2021, todos os servidores não pertencentes ao grupo de risco das Unidades Educacionais que atuam nesse segmento deverão retornar às suas atividades presencialmente, em sua jornada regular de trabalho;

d)    Durante o período em que não houver ainda iniciadas as atividades presenciais, os servidores atuarão na organização do espaço escolar, na elaboração de atividades remotas (na plataforma digital ou impressas para retirada nas escolas), na organização de reuniões com pais e demais membros da comunidade escolar, e terão momentos de formação para atuação profissional em conformidade com os protocolos sanitários e diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação.

 

6.   CRONOGRAMA DE REUNIÕES DE PAIS

a)    Ensino Fundamental I (a partir do 2° Ano) e II: de forma escalonada, no período de 22 a 26 de fevereiro;

b)    Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e 1° Ano do Ensino Fundamental I: de forma escalonada, no período de 22 a 26 de março.

 

7.   ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

a)    Os serviços de alimentação e transporte escolar deverão seguir as diretrizes orientativas para a retomada das atividades presenciais nas escolas, elaboradas pela Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19.

 

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM
Secretária da Educação
 

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA KLEBIS
Supervisor de Ensino
 
MARCELO CARLINE QUEIROZ
Supervisor de Ensino


VANESSA GIARDELLO
Supervisora de Ensino

 
MIRIAM CORRÊA DINIZ BARBETO
Supervisor de Ensino

 

 

 

 


(Revogado pelo(a) DECRETO Nº 11348, 19 DE SETEMBRO DE 2022)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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